CAE aprova prorrogação de dedução no IR para empregador doméstico
Da Redação | 08/10/2019, 11h56
O projeto de lei que prorroga por mais cinco anos a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos foi aprovado nesta terça-feira (8) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Foram 9 votos favoráveis e 4 contrários. O PL 1.766/2019 segue para votação no Plenário.
A dedução do IR foi criada para incentivar os empregadores a formalizar a contratação de empregados domésticos. Segundo o autor do projeto, senador Reguffe (Podemos–DF), a proposta busca manter o incentivo para a contratação formal de empregados e impedir o aumento da carga tributária dos contribuintes.
“Não é razoável que as pessoas físicas, ao empregarem expressivo contingente de trabalhadores em suas residências, sejam desestimuladas, pelo próprio governo, a mantê-los”, explica o autor, na justificativa do projeto.
Ao votar contra a proposta, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) disse que o momento econômico do Brasil requer que o governo tenha muita atenção com propostas de renúncia fiscal.
— O país está passando por grandes dificuldades de receitas, por isso o governo vota contra a prorrogação — apontou o senador.
Reguffe ressaltou que a proposta não cria nova renúncia e enfatizou que a não prorrogação do incentivo poderia aumentar a informalidade.
— Essa é uma dedução que já existe no Imposto de Renda. O que queremos é apenas prorrogar por mais um período, não estamos criando nada. Se isso não for feito, vai aumentar a carga tributária para o contribuinte e aumentar a informalidade — defendeu.
Compensação
O relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a emenda constitucional que formalizou o trabalho das empregadas domésticas (EC 72, de 2013) trouxe também maiores despesas para o empregador. Por isso, devem ser criados mecanismos para compensar esses novos encargos, como é o caso da dedução do Imposto de Renda.
“Caso não haja alteração, haverá o risco do aumento da informalidade no setor, com tendência de contratação sem reconhecimento de vínculo empregatício, por meio do enquadramento como diarista. Isso ocasionará aumento de despesas governamentais, pela necessidade de incremento da fiscalização das relações trabalhistas, além de acirrar os conflitos entre patrões e empregados, majorando o número de demandas na Justiça do Trabalho”, argumenta o relator.
Segundo estudo da ONG Instituto Doméstica Legal, com base em dados do IBGE, em 2018 existiam 6,2 milhões de trabalhadores domésticos no país, mas a taxa de empregados com carteira assinada recuou de 32% para 30%, entre 2015 e 2018.
Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, lembra que a dedução era aplicável desde 2006 por conta da Lei 11.324, de 2006, e vigorou até o ano passado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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