Lei que torna transporte irregular infração gravíssima entra em vigor

Da Redação | 07/10/2019, 14h25

Entrou em vigor no último sábado (5) a Lei nº 13.855, de 2019, que considera infração gravíssima o transporte “pirata” de passageiros, incluindo o de estudantes. Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a norma altera o Código de Trânsito Brasileiro, tornando mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.

Ao ser classificado de infração gravíssima, o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, além da remoção do veículo a um depósito. Já o transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com multa e remoção do veículo.

Nos dois casos, o motorista também perde 7 pontos na carteira de habilitação, como estabelece o Código de Trânsito Brasileiro. Ele só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

MAIS NOTÍCIAS SOBRE:
Código de Trânsito Estudantes Trânsito