Projeto que obriga o preso a ressarcir o Estado volta para comissão

Da Redação | 09/07/2019, 22h10

O projeto de lei que regulamenta o ressarcimento de gastos do Estado com manutenção de presidiários retornará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para uma nova análise. O PLS 580/2015 tramita na forma de substitutivo da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) e deverá ganhar uma nova redação, mais clara quanto ao seu teor.

De acordo com o projeto, os presos mais ricos deverão pagar pelas suas despesas de imediato, com recursos de seu próprio patrimônio. Se não o fizerem, terão o nome inscrito na dívida ativa. Já os presos considerados hipossuficientes  — ou seja, sem condições financeiras — poderão trabalhar durante o cumprimento da pena e destinar até 25% do dinheiro conquistado dessa forma para indenizar o Estado.

O requerimento para retirar o projeto da pauta do Plenário foi proposto pela própria Soraya, que considerou haver confusão entre os senadores na interpretação da medida. Diversas críticas direcionadas ao projeto afirmavam que ele estaria criando uma pena adicional. Segundo afirmou a senadora, o texto é “muito mais simples” do que os seus colegas imaginam.

— A Lei de Execução Penal [7.210, de 1984] já prevê a obrigação de o preso trabalhar, isso é antigo. Prevê a obrigatoriedade de o preso indenizar o Estado pelas despesas com a sua manutenção no presídio. A única coisa que fizemos foi detalhar — disse.

Segundo a lei, a remuneração pelo trabalho do preso servirá para manter sua família, indenizar as vítimas dos seus crimes e também para ressarcir o Estado.

Soraya destacou, ainda, que internos de presídios que não ofereçam oportunidades de trabalho não precisarão fazer os pagamentos. Além disso, no caso dos presos hipossuficientes, a obrigação de pagamento cessa com o fim do cumprimento da pena.

A presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), defendeu o retorno do texto à comissão, elogiando a iniciativa da relatora. Ela também considerou que havia um erro de interpretação entre os senadores e destacou que apenas os condenados com melhores condições financeiras seriam afetados negativamente pela nova lei.

— A intenção [do projeto] é que o rico, independente de trabalhar ou não, deixe a sua contribuição para o ressarcimento das despesas que o Estado tem com ele — disse.

Críticas

No entanto, nem todas as manifestações contrárias ao projeto se baseavam na ideia de que ele estaria impondo uma obrigação adicional aos condenados.

O senador Humberto Costa (PT-PE) analisou que o texto dá prioridade ao pagamento das despesas do Estado para o salário que os presos obtêm com trabalho. Dessa forma, ficaria em segundo plano a assistência à família, o que faria com que os presos e seus parentes ficassem mais vulneráveis à atuação do crime organizado.

— Uma das principais fontes do recrutamento que as organizações criminosas fazem dentro dos presídios passa pela assistência jurídica, financeira e material às famílias dos presos. Esse projeto, se aprovado, amplia a possibilidade de que essas pessoas venham a ser recrutadas — ressaltou.

Da mesma forma, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES) manifestou preocupação com a ideia de “carimbar” uma parte fixa da remuneração do preso para que ele pague o Estado.

— Se formos tirar [dinheiro] da conta dele, é  a família dele que está sendo condenada. Aí estaremos ferindo o princípio de que a pena não passará da pessoa do delinquente.

Senadores também contestaram a situação dos presos provisórios no projeto. Para eles, o dinheiro destinado ao ressarcimento deve ser depositado à parte e pode ser devolvido se a condenação não se confirmar.

Para Kátia Abreu (PDT-TO), isso significaria um incentivo à morosidade dos processos. Ela observou que cerca de 40% dos detentos no Brasil ainda não foram julgados, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e que esse quadro é o que mais onera o Estado.

— Se a turma do Judiciário, que reclama da punição e do custeio dos presos, julgasse com mais velocidade, nós teríamos uma despesa a menos.

Apoio

O senador Major Olimpio (PSL-SP), líder do partido da relatora do PLS 580, deu apoio à aprovação imediata do texto, destacando que ele já havia passado por longas discussões, sido aprovado nas comissões e modificado para dirimir dúvidas.

Major Olimpio rejeitou os argumentos contrários ao projeto que faziam menção ao que ele entende serem outros problemas do sistema penitenciário brasileiro e pediu que os colegas se concentrassem no objetivo específico.

— Não estamos debatendo a precariedade do sistema, estamos buscando uma forma justa de reparação pelo preso que cometeu o crime. Se levarmos essa discussão para todo o sistema falido, estaremos fugindo da pauta principal do projeto.

A senadora Juíza Selma (PSL-MT) defendeu que o ressarcimento ao Estado merece ser destacado porque é tão importante quanto as demais finalidades da remuneração pelo trabalho de presos.

— Quando se comete um crime, se causa prejuízo à sociedade. Ela não aguenta mais trabalhar para sustentar o preso que, amanhã, vai sair e assaltar de novo.

Já o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) sugeriu que os parlamentares contrários ao projeto estariam avalizando a ação de criminosos ou, ainda, “teriam medo” de um dia serem atingidos por ele. Segundo o senador, o projeto seria um bom mecanismo de intimidação.

— O preso fez a opção de cometer o crime. Temos que tirar esse véu do coitadinho e criar um código mais rígido. Temos que endurecer ainda mais a pena, tornar o sistema prisional brasileiro um inibidor de cometimento de crimes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)