Relator apresentará voto sobre MP que prorroga contratos de servidores do Iphan

Da Redação | 14/06/2019, 11h52

Senadores e deputados vão analisar na próxima terça-feira (18) a Medida Provisória 878/2019, que prorroga contratos de funcionários do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A reunião da comissão mista está marcada para 14h, quando o relator, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) vai apresentar seu voto.

O Iphan é uma autarquia vinculada ao Ministério da Cidadania. Serão 143 contratos de servidores temporários a serem estendidos. A prorrogação se aplica a contratos firmados a partir de 2013.

O relator lembrou que a iniciativa vai permitir que arquitetos, engenheiros, arqueólogos e técnicos em licenciamento ambiental possam continuar atuando em projetos desenvolvidos pelo PAC Cidades Históricas, além de reforçar a missão do instituto "na defesa, promoção e valorização de nosso rico acervo cultural, constituído por notáveis sítios e centros urbanos de significativa relevância histórica".

PAC

Segundo o relator, o PAC Cidades Históricas, desenvolvido desde 2013, vem revitalizando importantes sítios históricos, muitos deles tombados, que são considerados Patrimônio Cultural da Humanidade pela Unesco.

"Até o presente momento foram contempladas com esse programa 44 cidades de 20 estados brasileiros e aplicados recursos da ordem de R$ 1,6 bilhão. Já foram concluídas 56 obras, 194 estão em fase de conclusão, 23 em processo de licitação e outras 149 estão com projetos em andamento, perfazendo um total de 422 ações de requalificação urbana que irão impactar a vida dessas cidades", explicou em seu relatório.

Os funcionários foram contratados por meio de processo seletivo simplificado diante do aumento do volume de trabalho em função das ações de licenciamento e pelo PAC.

Inicialmente, a medida provisória determinava a prorrogação dos contratos até 28 de junho de 2019; mas o relator aceitou emenda do deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ), sugerindo estender o prazo para até 27 de setembro de 2019. A mudança fez a MP se transformar num projeto de lei de conversão.

A data limite de validade da Medida Provisória 878 é 28 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)