Senado aprova programações monetárias do final de 2018 e início de 2019

Da Redação | 04/06/2019, 20h12

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) três projetos de decreto legislativo que validam as programações monetárias para o terceiro trimestre de 2018 (PDL 81/2019), para o quarto trimestre de 2018 (PDL 82/2019) e para o primeiro trimestre de 2019 (PDL 83/2019). As proposições seguem para análise da Câmara dos Deputados.

As programações monetárias receberam pareceres favoráveis na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em relação ao primeiro trimestre do ano, o texto, elaborado pelo Banco Central na forma da mensagem (MSF) 1/2019, frisa que, para a economia retomar um crescimento consistente, além da aprovação das reformas de natureza fiscal (como a da Previdência), são necessárias iniciativas que busquem aumento de produtividade, ganhos de eficiência, mais flexibilidade na economia e melhoria no ambiente de negócios.

No cenário externo, o principal risco apontado pelo Banco Central é de normalização das taxas de juros em economias avançadas, o que leva a incertezas sobre o comércio global (como retirada de investimentos das economias em desenvolvimento, por exemplo).

Quanto à inflação, há fatores de risco que podem levá-la tanto para o patamar inferior quanto ao superior da meta estimada para o ano, de 4,25%. “De um lado, o alto nível de ociosidade pode levar a trajetória de inflação para abaixo das metas. Por outro, se as expectativas de reformas necessárias para a economia brasileira forem frustradas, a trajetória de inflação pode subir acima do esperado", afirma o documento.

Diante desse quadro, o Banco Central entende que deve ser realizada uma política monetária estimulativa — com taxas de juros abaixo da taxa estrutural. Desse modo, está incorporando em sua análise a evolução da atividade econômica, o balanço de riscos relevantes e as projeções e expectativas de inflação.

O senador Plínio Valério (PSDB-AM) foi o relator das mensagens na CAE, convertidas em projetos de decreto legislativo.

Programação monetária

A aprovação desse tipo de programação é uma atribuição do Congresso prevista na lei 9.069, de 1995. De acordo com a lei, o presidente do Banco Central do Brasil submeterá ao Conselho Monetário Nacional, no início de cada trimestre, programação monetária com estimativas e análise da evolução da economia nacional. Após aprovação pelo conselho, a programação monetária é encaminhada ao Congresso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)