Aprovada proposta que determina eleição de corregedor-geral do CJF

Da Redação | 19/12/2018, 15h53

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 141/2018, encaminhado ao Congresso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina a eleição de um ministro do STJ para o cargo de corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF) e de outro para a vice-corregedoria-geral. A proposta segue para sanção presidencial.

Atualmente, de acordo com a Lei 11.798, de 2018, a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é dirigida pelo mais antigo dos ministros do STJ que integra o Conselho da Justiça Federal, à exceção do presidente e do vice-presidente. Segundo o projeto, a corregedoria-geral passará a ser dirigida pelo ministro do STJ que for eleito para esse cargo, seguindo o Regimento Interno do STJ.

Hoje, a substituição do corregedor nas suas faltas e impedimentos é feita pelos demais conselheiros ministros do STJ, respeitada a ordem de antiguidade. Se o projeto virar lei, a substituição passará a ser feita pelo ministro do STJ eleito vice-corregedor-geral ou por delegação. A eleição dos dirigentes vai permitir a dedicação exclusiva à função.

Como a proposta chegou ao Senado na última terça-feira (18), o senador Romero Jucá (MDB-RR) deu parecer em Plenário pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

— É um projeto simples, a pedido do STJ, para ajustamos um procedimento dentro do CJF — defendeu.

Função

O corregedor-geral do CJF exerce a fiscalização, o controle e a orientação normativa da Justiça Federal. Compete à Corregedoria receber reclamações e denúncias fundamentadas relativas a magistrados federais, realizar inspeções nos tribunais regionais federais (TRFs) e supervisionar a execução das decisões do CJF, entre outras atribuições.

Com informações da Agência Câmara Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)