Avança projeto que isenta milho em grão de PIS/Pasep e Cofins
Da Redação | 04/12/2018, 13h10
A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou, nesta terça-feira (4), projeto de lei que suspende a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as vendas de milho em grãos e derivados. O projeto segue para a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O autor do Projeto de Lei do Senado (PLS) 117/2018, senador Cidinho Santos (PR-MT), propõe a isenção para o milho por razões de “justiça e isonomia”, uma vez que esse benefício tributário já ocorre para a soja e seus derivados.
“Essa diferença não se justifica, na medida em que ambos os complexos (soja e milho) contribuem de forma equivalente tanto no incremento da mão de obra direta ou indireta quanto na produção de alimentos para o consumo humano (óleos de soja e de milho) e de insumos para outras cadeias do agronegócio (farelos de soja e de milho para o consumo animal)”, argumenta o senador.
Etanol de milho
O autor considera fundamental a extensão para o milho do tratamento tributário concedido à soja, para viabilizar no país a produção de etanol a partir daquele cereal, que já está sendo realizada em quatro usinas localizadas no estado de Mato Grosso.
— Diante desse cenário, é premente a necessidade de se dar especial atenção à produção de etanol e seus coprodutos a partir da transformação de milho, como política de desenvolvimento, pois esse é o caminho mais lógico e eficiente para se agregar valor e verticalizar nossa produção agropecuária — afirma Cidinho.
O relator na CRA, senador Wellington Fagundes (PR-MT), avaliou a medida como de “suma importância” para a cadeia do agronegócio, devido aos contínuos ganhos de produtividade que as culturas de milho e soja vêm apresentando no país.
Em seu relatório, Wellington acatou emendas da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que incluem o farelo de germe de milho e outros farináceos desse cereal entre os produtos beneficiados pela isenção.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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