CMA aprova reforço à proibição de descarte de lixo em lugares públicos
Da Redação | 30/10/2018, 15h09
O descarte de lixo sólido nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (30). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2017 especifica os lugares públicos de descarte inadequado tanto dos resíduos (recicláveis) e quanto dos rejeitos (não recicláveis). O texto segue para votação no Plenário.
O projeto proíbe descartar lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Ele altera o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).
A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento in natura a céu aberto (menos os resíduos de mineração); e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados.
O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), recomendou medidas efetivas para combater o problema de lançamento de lixo em vias públicas.
— Era um projeto necessário. Não basta proibir o lixo sólido nas águas, mas nas ruas também, porque é preciso conscientizar o povo — avaliou.
O senador lembrou que quando governou o Distrito Federal, entre 1995 e 1998, implementou programa com conteúdo semelhante ao do PLC 169/2017.
— No DF nós cobramos multa quando é possível identificar quem sujou a rua — comentou.
Penalidades
De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso de o crime ocasionar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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