CMA aprova reforço à proibição de descarte de lixo em lugares públicos

Da Redação | 30/10/2018, 15h09

O descarte de lixo sólido nas ruas poderá ter a proibição reforçada, segundo proposta aprovada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (30). O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2017 especifica os lugares públicos de descarte inadequado tanto dos resíduos (recicláveis) e quanto dos rejeitos (não recicláveis). O texto segue para votação no Plenário.

O projeto proíbe descartar lixo em rodovias, ruas, praças, parques, áreas protegidas e demais logradouros públicos. Ele altera o artigo 47 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

A legislação atual proíbe a destinação de resíduos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento in natura a céu aberto (menos os resíduos de mineração); e a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados.

O relator, senador Cristovam Buarque (PPS-DF), recomendou medidas efetivas para combater o problema de lançamento de lixo em vias públicas.

— Era um projeto necessário. Não basta proibir o lixo sólido nas águas, mas nas ruas também, porque é preciso conscientizar o povo — avaliou.

O senador lembrou que quando governou o Distrito Federal,  entre 1995 e 1998, implementou programa com conteúdo semelhante ao do PLC 169/2017.

— No DF nós cobramos multa quando é possível identificar quem sujou a rua — comentou.

Penalidades

De acordo com Política Nacional de Resíduos Sólidos, quem descumpre a legislação está sujeito às sanções penais e administrativas previstas na Lei 9.605/1998, que trata de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

As sanções vão desde prestação de serviço à comunidade e multa até reclusão de quatro anos, no caso de o crime ocasionar poluição que resulte em danos à saúde humana, por exemplo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)