Decisão do STF inviabiliza projeto sobre limites a doações para partidos

Da Redação | 23/08/2018, 16h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional qualquer doação de empresa a partido político ou candidato. A decisão deve levar a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) a declarar a prejudicialidade de projeto de lei (PLS 593/2015) do senador Lasier Martins (PSD-RS) sobre financiamento partidário e eleitoral. Essa recomendação foi feita pelo relator da proposta, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O texto está pronto para ser analisado pela comissão.

Uma das pretensões do projeto era alterar a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 1995) para justamente proibir doações de empresas aos partidos. Valadares observou que, ao declarar a inconstitucionalidade desse tipo de doação, o julgamento do STF inviabilizou o projeto, acarretando sua prejudicialidade.

O relator também discordou da tentativa do PLS 593/2015 de fixar limites para as doações de pessoas físicas aos partidos. A intenção era limitar as doações de cidadãos ao fundo partidário em 10% dos rendimentos obtidos no ano anterior ao da eleição. Valadares avaliou como “inadequada” a fixação desse percentual.

“Entendemos que tal percentual de dez por cento é adequado como limite para doações de pessoas físicas às campanhas eleitorais, até para evitar o abuso do poder econômico. Todavia, no caso de doação ao fundo partidário, que é um fundo público, destinado a prestar assistência financeira a todos os partidos políticos, com seus recursos distribuídos por critério objetivo de representatividade, parece-nos que esse limite de dez por cento não deve ser estabelecido”, opinou o relator no parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)