Lei inclui nomes de mártires baianos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria
Da Redação | 27/07/2018, 13h18
Foi publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União a Lei 13.697/2018, que inscreve no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria os nomes de Maria Quitéria de Jesus Medeiros, Sóror Joana Angélica de Jesus, Maria Felipa de Oliveira e João Francisco de Oliveira (João das Botas), mártires da Independência da Bahia, ocorrida em 2 de julho de 1822.
A lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 535/2011, aprovado em 2015 na Casa e em 2018 na Câmara dos Deputados. A proposta foi uma iniciativa da senadora Lídice da Mata (PSB - BA), do senador licenciado Walter Pinheiro (PT-BA) e do ex-senador João Durval (PDT).
Durante a discussão do projeto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde a matéria foi aprovada em caráter terminativo, Lídice da Mata relatou a atuação dos quatro símbolos da saga baiana relativa à luta pela Independência do Brasil no estado. Maria Quitéria, a valente baiana que, travestida de soldado e assim incorporada ao Batalhão dos Periquitos, destacou-se por seu heroísmo em diversas batalhas contra as forças colonialistas. Sóror Joana Angélica foi a freira que ofereceu sua vida à defesa de seu convento e suas monjas do ataque de militares portugueses, que reprimiam e promoviam desordens. Maria Felipa de Oliveira foi a corajosa mulher negra que comandou uma resistência de caráter popular, tão improvisada quanto danosa às tropas e embarcações portuguesas localizadas na Ilha de Itaparica. João das Botas, marinheiro português convertido à causa da independência, conquistou, como comandante da Flotilha Itaparicana, notáveis feitos bélicos nas águas da Baía de Todos os Santos durante a Guerra de Independência.
O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria encontra-se no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes em Brasília, onde já aparecem nomes como os de Tiradentes, Zumbi dos Palmares, Santos Dumont e Zuzu Angel. Quem é inscrito no livro é considerado herói nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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