Congresso pode aperfeiçoar regras das agências reguladoras

Da Redação | 18/07/2018, 18h38

O Senado Federal deve debater a atualização do marco legal das agências reguladoras ainda no segundo semestre deste ano. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras, o PLS 52/2013 (PL 6621/2016 na Câmara), de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE), atual presidente do Senado. Como tramita em caráter conclusivo e sofreu alterações, o texto poderá retornar para análise da Casa em agosto, a menos que haja recurso de deputados para apreciação no Plenário.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar uma lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Na justificativa do projeto, Eunício Oliveira afirma que, passados cerca de quinze anos, as regras de funcionamento das agências reguladoras precisam ser aperfeiçoadas, “tanto para preservar sua autonomia e independência, imprescindíveis ao seu bom funcionamento, quanto para suprir lacunas e corrigir problemas evidenciados ao longo dessa primeira década de experiência”.

O projeto também prevê ações de promoção da qualidade dos serviços das agências, do fomento à pesquisa no setor regulado e da cooperação com outros órgãos de defesa do consumidor, defesa da concorrência e meio ambiente. “Se a atividade reguladora das agências é inerente à execução das políticas públicas a elas confiadas, nada mais adequado que elas, como órgãos de Estado, não se tornem inoperantes por desídia de seus diretores em dar plena e boa execução aos mandatos que lhe foram conferidos”, justifica o autor.

Proposta na CI

Outra proposta para aprimorar as regras das agências reguladoras está na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) do Senado Federal. O PLS 73/2017, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), busca aproximar a população das decisões destes órgãos. O projeto determina que a edição de atos normativos pelas agências reguladoras seja precedida de consulta pública por no mínimo 30 dias, cuja abertura será comunicada imediatamente ao Congresso Nacional.

Para Rose, a população tem direito de saber sobre as decisões que são tomadas nessas autarquias. Ela justifica que o Brasil tem visto excessos do poder de regulamentar por parte de órgãos e entidades do Executivo, em particular oriundas das agências reguladoras. "Nessas situações, sob o argumento de detalharem previsões legais, as agências acabam por verdadeiramente criar direitos e obrigações, inovando no ordenamento jurídico.”, afirmou a senadora.

"Com isso, busca-se aumentar os mecanismos para que a sociedade e o Congresso Nacional exerçam um controle prévio sobre a legalidade e a juridicidade dos atos normativos editados pelas agências reguladoras", conclui Rose de Freitas no texto do projeto.

STF x ANS

A atuação das agências reguladoras ganhou destaque no país nesta segunda-feira (16), após a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, acatar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspender uma resolução da Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que mudou regras de franquias e coparticipação dos planos de saúde. A norma, publicada pela ANS no final de junho, autorizava as operadoras de planos de saúde a cobrar de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

Com a decisão da presidente do Supremo, a norma fica suspensa até que o mérito da ação seja julgado. No seu parecer, a ministra Cármen Lúcia lembrou que as decisões que impactam na saúde, um direito constitucional, devem ser respaldadas por ampla discussão com a sociedade e com o Congresso Nacional.

- A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, veem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos - afirmou a ministra.

A ANS é uma das onze agências criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas. As agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros. Os diretores desses órgãos são nomeados pelo presidente da República, sabatinados e precisam ter a indicação aprovada pelo Senado Federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)