Vai à sanção regulamentação da atividade de corretor de moda
Da Redação | 20/06/2018, 17h32
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (20), em votação simbólica, a proposta que regulamenta a profissão de corretor de moda. Pelo PLC 200/2015, de autoria do deputado Adail Carneiro (Pode-CE), o corretor de moda deverá cumprir dois requisitos para o exercício da profissão: ter concluído o ensino médio e o curso de corretor de moda. A proposta também garante o exercício da profissão aos que já estiverem nesse mercado um ano antes da publicação da nova lei. O projeto vai à sanção presidencial.
Segundo a relatora da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), senadora Marta Suplicy (MDB-SP), o corretor de moda trabalha facilitando as compras de lojistas, consumidores e revendedores do setor de confecções, acessórios, calçados e bolsas. Ela acrescenta que esse profissional tem a missão de garantir a qualidade dos produtos em oferta e facilitar eventuais trocas ou recompras.
Em seu relatório, Marta informa que o comércio de roupas e acessórios, de acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), envolveu, em 2011, mais de 365 mil empresas, 680 mil postos de trabalho e R$ 9,3 bilhões em salários. Somando-se a esse mercado a cadeia têxtil e de confecção, com mais 30 mil empresas em todo o Brasil, o faturamento chega a US$ 55 bilhões. Estima-se que o país fabrique 10 bilhões de peças (vestuário, cama, mesa e banho) a cada ano, e é nesse contexto que o corretor de moda atua.
“Para o lojista, a parceria com o corretor de moda traz segurança na relação com o cliente, em especial com o cliente-revendedor, cujos volumes de compra requerem maiores cuidados no trato financial, mas também na logística de despachos. Para o cliente, o apoio do profissional corretor de moda possibilita a otimização do tempo, tanto na prospecção e no processo de seleção de peças, quanto nos trâmites legais envolvidos no processo de compra e venda. Em síntese, o corretor afiança a qualidade dos produtos em oferta e propicia facilidades em caso de trocas ou recompras”, afirma Marta Suplicy em seu parecer favorável à proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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