Publicada lei que altera juros dos fundos constitucionais

Da Redação | 20/06/2018, 16h17

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20) a Lei 13.682/2018, que muda a forma de cálculo das taxas de juros para os empréstimos concedidos pelos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A lei tem origem na Medida Provisória 812/2017, aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 10/2018).

O texto cria uma fórmula que reduz a taxa para o tomador, levando em conta a renda domiciliar per capita regional e o tipo de empréstimo. É a chamada Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC). Ao apresentar a MP, o Executivo alegou que os fundos têm papel importante na implementação de políticas públicas para a redução das desigualdades regionais e precisam, portanto, oferecer taxas de juros adequadas ao padrão de renda das regiões atendidas.

Vetos

O presidente Michel Temer vetou dois trechos da nova lei. Um deles autorizava a União a conceder subsídio ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nas operações de financiamento de infraestrutura contratadas para programas de financiamento nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

De acordo com a justificativa ao veto, a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018 (LDO - Lei 13.473/2017) impõe condições para as proposições legislativas que causem diminuição de receita e aumento de despesas da União, o que seria infringido pelo dispositivo.

Também foi vetado o compartilhamento entre bancos e fundos constitucionais do risco das operações de financiamento estudantil contratadas até 31 de dezembro de 2021. De acordo com Temer, o compartilhamento de risco pode aumentar as despesas primárias da União, infringindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e também a LDO.

Combate à desigualdade

Os fundos constitucionais foram criados para ajudar os setores produtivos das regiões menos desenvolvidas. São formados por 3% da arrecadação do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O dinheiro é transferido aos fundos pelo Tesouro Nacional, por intermédio do Ministério da Integração Nacional, por meio dos bancos que efetuam as operações de empréstimo. O FNO é administrado pelo Banco da Amazônia; o FNE, pelo Banco do Nordeste; e o FCO pelo Banco do Brasil.

Podem ser beneficiários dos financiamentos concedidos pelos fundos: pessoas físicas, produtores rurais, firmas individuais, pessoas jurídicas, cooperativas que atuam nos setores agropecuário, mineral, industrial, agroindustrial, turístico, infraestrutura, comercial e serviço.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)