Aprovada maior punição para irregularidades em contas de campanha

Da Redação | 20/06/2018, 16h43

Partidos e candidatos que não prestarem ou tiverem as contas de campanha rejeitadas deverão pagar multas de 10% do valor dos gastos declarados ou, em caso de não haver declaração, do teto de gastos previsto para o cargo. É o que determina o PLS 399/2017, do senador Elmano Férrer (Pode-PI), aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para análise em Plenário, o texto seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta atualiza a Lei das Eleições (9.504/1997) que, segundo o autor, apresenta lacunas na punição ao desvio de verbas e à rejeição de contas de campanha. A intenção é tornar mais efetiva a exigência da prestação de contas dos candidatos e partidos políticos.

A relatora, senadora Simone Tebet (MDB-MS), fez modificações ao texto para fixar a multa em 10% dos gastos declarados ou, na falta dessa declaração, em 10% do valor máximo de gastos de campanha estabelecido para o respectivo cargo ou ainda, no caso de partido, para os cargos cujos candidatos receberam recursos. O texto original de Elmano impunha multa variando entre 10% e 30% do total de gastos declarados à Justiça Eleitoral.

Punições

A Lei das Eleições já penaliza o partido que descumprir as normas de arrecadação e aplicação de recursos para a campanha com a perda do direito de receber quotas do fundo partidário do ano seguinte. Mas a suspensão do repasse de novas quotas do fundo, decorrente da desaprovação total ou parcial da prestação de contas do candidato, é aplicada “de forma proporcional e razoável” pelo período de um a 12 meses. A lei diz ainda que a suspensão não pode ser aplicada se a prestação de contas não for julgada pela Justiça Eleitoral no prazo de cinco anos de sua apresentação. Já no caso do candidato, ele pode ser condenado por abuso do poder econômico e não ter emitida a certidão de quitação eleitoral.

Na opinião de Elmano, a atual punição atinge os partidos políticos ao restringir o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao novo Fundo Eleitoral, criado em 2017, mas resguarda, de certa forma, os candidatos que tiveram as contas de campanhas rejeitadas, além de não prever penalidades para os casos de não apresentação das contas de campanha.

“É imperioso que o Parlamento brasileiro assuma sua função legislativa e imponha efeitos jurídicos mais contundentes aos desrespeitos às normas de transparência e moralidade eleitoral ao passo que privilegia o princípio da responsabilidade solidária entre candidatos e partidos políticos”, justificou o senador no texto do projeto.

Simone Tebet acredita que a proposta é conveniente ao atual contexto, já que a sociedade brasileira pede transparência, moralidade e probidade nas campanhas eleitorais.

“Trata de providência que não apenas caminha na direção de permitir ao eleitor conhecer melhor aqueles que pretendem assumir um cargo eletivo, como na de coibir o abuso do poder econômico nas eleições”, diz em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)