Acordo para transferência de condenados entre Brasil e Polônia está na pauta da CRE

Da Redação | 20/06/2018, 17h26

O acordo entre Brasil e Polônia que permite a transferência de pessoas condenadas, para que possam cumprir pena em seu país de origem, está na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). O texto do Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 33/2018 deve ser analisado, entre outros itens, na reunião agendada para a quinta-feira (21).

Firmado em 2012, o tratado tem o objetivo de reaproximar o indivíduo detido em Estado estrangeiro dos seus familiares e do seu ambiente social e cultural. O Executivo, na exposição de motivos da proposição, diz ainda que o documento favorece a reinserção social das pessoas condenadas, um dos objetivos do cumprimento da pena.

O relator na CRE, senador Hélio José (Pros-DF), ressalta que o acordo está alinhado com a Lei 13.445/2017 (Lei de Migração).

“O tratado em apreciação reveste-se de forte conteúdo humanitário e está em consonância com outros instrumentos internacionais que vincula nossa República a outras soberanias. Ele não destoa, assim, de tantos outros tratados já aprovados nesta Casa”, defende em seu relatório favorável.

Além disso, o acordo favorece mais interlocução entre as autoridades responsáveis pela cooperação jurídica internacional em matéria penal, frisa o senador.

Cachaça e Tequila

Outra proposta em pauta é o acordo entre Brasil e México para o reconhecimento mútuo da cachaça e da tequila como indicações geográficas e produtos distintivos dos países, respectivamente.

Celebrado em julho de 2016, o acordo permite que a cachaça e a tequila tenham proteção plena de propriedade e qualidade na comercialização nos dois países. Ou seja, toda bebida vendida no Brasil com o nome de tequila será de fabricação mexicana, assim como toda cachaça vendida no mercado mexicano deverá ter sido fabricada no Brasil.

A proposta (PDS 69/2018) é relatada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

Sabatinas

Também serão submetidos a sabatinas os nomes de Nelson Antônio Tabajara de Oliveira, para exercer o cargo de embaixador do Brasil no Reino da Suécia e, cumulativamente, na República da Letônia; e de André Aranha Corrêa do Lago, para o cargo de embaixador do Brasil na República da Índia e, cumulativamente, no Reino do Butão.

A reunião da CRE ocorrerá na sala 7 da ala senador Alexandre Costa, a partir das 9h.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)