MP que permite saque do PIS/Pasep segue para a Câmara

Da Redação | 11/04/2018, 18h14

Foi aprovada nesta quarta-feira (11), por comissão mista, a medida provisória que permitiu o saque do saldo das contas individuais do PIS/Pasep a pessoas com mais de 60 anos. O texto foi aprovado com mudanças pelos parlamentares, que ampliaram a todos os titulares das contas o direito de sacar os valores, dentro de um prazo determinado.  Agora, o projeto de lei decorrente da medida terá de ser analisado pela Câmara e pelo Senado.

Medida Provisória 813/2017 foi editada após outra medida que liberava os saques (MP 797/2017) ter perdido a validade sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Têm direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

Antes da MP, o saque das contas individuais do PIS/Pasep já era permitido nos casos de aposentadoria, transferência para a reserva remunerada ou reforma (no caso de militares), invalidez e casamento. Além de permitir o saque por idade, a medida provisória retirou o casamento das hipóteses para a retirada.

Como muitos dos cotistas do fundo e seus herdeiros não se recordam que possuem esses recursos, o texto também procurou facilitar as condições de saque, permitindo aos bancos o crédito em folha de pagamento, conta de depósito, conta poupança ou outro arranjo de pagamento de titularidade do cotista. Na hipótese de crédito automático, o cotista poderá, em até três meses após o depósito, solicitar transferência do valor para outro banco sem pagar tarifa.

Mudanças

O relatório do senador Lasier Martins (PSD-RS) incluiu no texto emendas que buscavam ampliar a lista de quem poderá sacar o benefício. A principal delas foi liberar o saque a todos os titulares de contas individuais do PIS-PASEP até 29 de junho de 2018. Após essa data, o saque só poderá ser feito em casos específicos, que incluem os já previstos antes na MP e outros incluídos pelos parlamentares.

Foram incluídos na lista de casos específicos os titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que inclui idosos e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Também entraram na lista pessoas com doenças graves ou que tenham dependentes com essas doenças, como hanseníase, alienação mental, câncer, doença cardíaca ou renal grave e Aids ou vírus HIV sem o desenvolvimento da doença, entre várias outras hipóteses.

O relator também incluiu no texto a previsão de que  o Poder Executivo amplie o prazo de saque para todos os beneficiários. A mudança, de acordo com o relator, é para garantir a todos o direito de movimentar suas contas em caso de atraso na conversão da medida em lei. Se houver a extensão de prazo pelo Executivo, a data final passa a ser 28 de setembro, em vez de 29 de junho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)