CCJ aprova captação obrigatória de energia solar e águas pluviais em prédios da União

Da Redação | 14/03/2018, 12h11

Sistemas de captação de energia solar e de captação, armazenamento e utilização de águas pluviais deverão ser instalados em prédios públicos de uso da União - em construção, alugados ou em reforma. A determinação está prevista no PLS 317/2015, do senador Dário Berger (PMDB-SC), aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (14).

A proposta recebeu parecer favorável, com três emendas, do relator, senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Uma dessas alterações busca eliminar uma “inconstitucionalidade material” do texto. Segundo ele, o projeto afrontava a autonomia dos demais entes federativos (estados, Distrito Federal e municípios) ao impor a exigência de instalação desses sistemas em seus prédios públicos. Para corrigir o equívoco, o relator decidiu restringir o alcance da medida aos imóveis da União.

Outra falha apontada por Lindbergh foi a falta de “imperatividade e coercibilidade” do projeto, já que não eram previstas sanções em caso de descumprimento da nova exigência. Assim, o relator acrescentou a previsão de multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil – sem prejuízo de demais sanções penais, cíveis e administrativas cabíveis – para o gestor público que não incluir a instalação dos dois sistemas nos editais de licitação para construção e reforma em prédios da União.

Por outro lado, Lindbergh teve a preocupação de isentar os gestores de responsabilidade caso não exista dotação orçamentária suficiente para as obras propostas no PLS 317/2015. O relator observou não ser possível impor a punição quando fatores externos à vontade desses dirigentes impediram a realização do serviço.

“De fato, o aproveitamento da água da chuva constitui uma das principais alternativas para combater a atual crise hídrica. O aproveitamento da energia solar também vai ao encontro das melhores práticas de desenvolvimento sustentável, contribuindo para o meio ambiente e para a redução do consumo de energia elétrica”, comentou Lindbergh no parecer.

Ainda pelo PLS 317/2015, o governo terá 180 dias para regulamentar a lei gerada por sua aprovação. Já as medidas previstas começam a valer um ano após sua publicação.

O projeto segue para a Comissão de Meio Ambiente (CMA), onde terá votação terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)