CMA pode aprovar punição mais rigorosa para exploração irregular de recursos minerais

Da Redação | 16/02/2018, 18h17

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) pode votar na próxima terça-feira (20), a partir das 11h30, e projeto de lei que agrava a pena para quem extrai recursos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a liberação obtida do poder público. O PLS 63/2017 é um dos 17 itens na pauta da CMA.

O projeto, do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), trata do crime previsto na Lei dos Crimes Ambientais que consiste em “executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida”. A punição para o ato, hoje em seis meses a um ano de detenção, passaria a ser de um a cinco anos de reclusão, mantida a aplicação de multa.

O senador justifica o tratamento mais rigoroso argumentando que tem crescido a extração irregular de areia de vales, rios e matas ciliares. Observa que essa atividade provoca erosão e descompactação do solo, dando origem, em muitos casos, à desertificação. O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), recomenda a aprovação da proposta.

Como a matéria é terminativa na comissão, se aprovada deverá seguir diretamente para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para que a votação final no Senado seja em Plenário.

Uso do solo

A CMA também pode aprovar o PLS 66/2014, que dobra o tamanho das faixas não-edificáveis nos parcelamentos de solo urbano. O projeto altera a Lei do Parcelamento do Solo Urbano para ampliar as áreas com proibição de construção às margens de locais como rios, lagos e estradas.

Atualmente, a legislação determina como requisito urbanístico para loteamento a obrigatoriedade de reserva de uma faixa não-edificável de 15 metros ao longo das águas correntes (mares, rios, riachos e canais) e dormentes (lagos, lagoas, açudes) e das faixas de domínio público das rodovias e ferrovias. O PLS 66/2014 aumenta essa faixa para 30 metros.

A proposta é do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) e será votada na forma de um substitutivo do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O projeto tramita em conjunto com um segundo texto de teor semelhante, o PLS 408/2012. O substitutivo mescla elementos dos dois projetos.

O substitutivo precisará ser votado também em turno suplementar pela comissão para conseguir a aprovação definitiva. Cumprida essa etapa, poderá ser enviado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)