Sancionada, com vetos, lei que cria RenovaBio

Paola Lima | 27/12/2017, 17h51

O presidente Michel Temer sancionou nesta quarta-feira (27) a Lei 13.576/2017, que cria a Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio). O texto foi sancionado com vetos.

O RenovaBio é uma política de Estado com objetivo de estimular a produção de biocombustíveis – como etanol, biodiesel e biogás – e prever incentivos fiscais e metas para redução da emissão de gases do efeito estufa.

Entre os propósitos do RenovaBio, estão o de contribuir para o cumprimento, pelo Brasil, do Acordo de Paris sobre mudanças climáticas, garantir a eficiência energética e a redução nas emissões de gases, expandir a produção e uso de biocombustíveis, além de assegurar a competitividade dessas fontes no mercado nacional.

Uma das principais novidades é a criação do Crédito de Descarbonização por Biocombustíveis (CBIO), que valerá para precificar a contribuição individual de cada agente produtor e transformar a troca de combustíveis fósseis por limpos em créditos no mercado de carbono.

Vetos

O presidente Temer vetou alguns pontos do texto. Um deles estabelecia que as metas anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa para a comercialização de combustíveis seriam definidas considerando, além da contribuição dos biocombustíveis para a melhoria da qualidade do ar e da saúde, seus reflexos positivos na infraestrutura logística e de transporte de combustíveis, na balança comercial, na geração de emprego, de renda e de investimentos

Para o governo, “embora louváveis”, parâmetros como balança comercial e infraestrutura logística poderiam atrapalhar a formação das metas, desviando a política de seu objetivo original.

Outro ponto vetado autorizava a redução da meta individual do distribuidor de combustíveis em contratos de produtores de biocombustíveis instalados nas áreas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste (Sudeco).

Segundo o presidente, a possibilidade de redução da meta individual para produtores de áreas específicas é prejudicial à livre concorrência, distorce o mercado e cria barreiras à entrada de produtores de outras regiões.

Também foram vetados o trecho que previa a redução da meta individual do distribuidor de combustível que comprasse de produtores instalados no país, em função de sua redução de emissões de gases causadores do efeito estufa, e o que autorizava o acesso à base de dados das notas fiscais eletrônicas e à base de dados eletrônica de comercialização, de importação e de exportação de combustíveis fósseis e biocombustíveis.

Marco

Atualmente o Brasil é o segundo maior produtor mundial de biocombustíveis, tendo gerado 27 bilhões de litros de etanol e 4,2 bilhões de litros de biodiesel em 2017. Para o setor, a criação da Política Nacional de Biocombustíveis é considerada um marco histórico. A iniciativa, de acordo com os produtores, pode gerar 3 milhões de empregos no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)