Senado aprova PEC que convalida atos administrativos da criação do Tocantins

Da Redação | 13/12/2017, 20h28

O Plenário do Senado aprovou em primeiro e segundo turnos, nesta quarta-feira (13), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/2015, que convalida os atos administrativos do estado do Tocantins quando de sua criação. A proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.

Apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), a emenda dá respaldo legal a atos administrativos praticados no Tocantins, realizados para viabilizar a instalação do estado. Mesmo que padeçam de algum vício jurídico, todos esses atos estariam convalidados após cinco anos — contados da data em que foram praticados — se deles resultaram efeitos favoráveis para seus beneficiários. A regra só não valerá em caso de comprovada má-fé na sua edição.

O relator da matéria, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), acatou emenda de Plenário, apresentada pelo próprio autor da PEC, estabelecendo o período de 1º de janeiro de 1988 a 31 de dezembro de 1994 para os atos alcançados pela proposta. Segundo Vicentinho, é preciso garantir segurança jurídica ao cidadão "que confiou na atuação do estado".

Pioneiros

Em Plenário, o senador Vicentinho afirmou que o projeto reconhece e faz justiça aos pioneiros do estado.

— Aos professores médicos, guardas, enfim, todos os servidores que contribuíram para a construção do nosso estado. O Tocantins é o único estado da Federação que brotou do seio do Congresso Nacional. Começou do zero, diferentemente do Amapá e de Roraima, que já eram territórios — ressaltou.

Senadora do Tocantins, Kátia Abreu (sem partido), também comemorou o resultado.

— Vamos corrigir distorções e injustiças que ocorreram no passado no nosso estado, quando da sua criação, quando ainda estávamos incipientes nas nossas instituições. Vamos beneficiar acima de tudo aqueles que chegaram primeiro ao Tocantins, quando havia apenas a Belém-Brasília como estrada asfaltada, e que sofreram em toda a construção do estado do Tocantins — afirmou.

Por acordo de líderes, foi dispensado o prazo constitucional para a votação da PEC em dois turnos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)