Proposta aprovada na CCJ agiliza processos na administração pública

Da Redação | 06/12/2017, 13h02

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (6), proposta que busca dar mais rapidez aos trâmites administrativos federais, quando a decisão depender da manifestação de vontade de diversas instituições do poder público. O PLS 615/2015 cria a chamada “decisão coordenada”, para simplificar processos. O projeto e recebeu decisão final na comissão e segue agora para a Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), quando a decisão administrativa depender da participação de três ou mais órgãos ou entidades, será adotado o procedimento da decisão coordenada. Isso ocorrerá especialmente nos casos em que haja discordância entre os diferentes órgãos envolvidos, ou quando o assunto for muito relevante e precisar da atuação conjunta de vários setores da administração pública.

Participarão do processo, de forma simultânea, representantes de todos os agentes decisórios e os responsáveis pela instrução técnico-jurídica, além de particulares interessados no assunto, como ouvintes.

Ao final, será lançada uma decisão única, coordenada, que registre a opinião ou entendimento de cada um dos intervenientes, evitando-se, assim, demora desnecessária na tramitação do processo administrativo por sucessivas autoridades, órgãos ou entidades. O procedimento não será aplicável aos processos licitatórios, nem aos relacionados ao poder sancionador, ou entre poderes distintos, segundo o projeto.

Processos mais rápidos

Para a relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a adoção da decisão coordenada vai efetivar comando da Constituição que assegura a todos o direito à razoável duração de processos.

"Quando se substitui a tramitação sucessiva do processo administrativo em vários órgãos, por uma só decisão coordenada, têm-se óbvias aceleração dos trâmites processuais e diminuição da burocracia, sem qualquer prejuízo ao interesse público ou à competência de cada interveniente", defende em seu relatório.

Ela lembra que a proposição traz para a esfera federal um instituto já muito utilizado na administração pública italiana, com a criação de um procedimento administrativo próprio e simultâneo de decisão, especialmente quando se trata de casos intrincados ou que envolvam interesses públicos mais sensíveis, com constante coordenação dos órgãos e entidades intervenientes no processo administrativo.

Simone destaca ainda que medida semelhante já tem sido adotada na administração estadual de Minas Gerais, com sucesso reconhecido. Ela apresentou apenas emenda para ajustar a redação do texto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)