Comissão vota instalação de energia solar em unidades do Minha Casa, Minha Vida

Da Redação | 01/12/2017, 15h41

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) deve votar na terça-feira (5) projeto que trata da instalação de painéis solares para a geração de energia elétrica nas unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Conforme a proposta, de autoria do senador Wilder Morais (PP-GO), as casas do programa social serão equipadas com painéis de energia solar sem custo adicional para os beneficiários que não se enquadrem na Tarifa Social de Energia Elétrica, ou de beneficiários que se enquadrem e estejam dispostos a abrir mão da tarifa especial.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício que confere desconto na fatura de energia elétrica para pequenos consumidores. Ela abrange famílias com consumo mensal médio de até 80 quilowatt-hora e famílias de baixa renda com consumo mensal médio entre 80 e 220 quilowatt-hora.

O projeto (PLS 224/2015), na avaliação de Wilder, além de beneficiar a população de baixa renda, possibilitará o desenvolvimento da energia solar no Brasil contribuindo para o aproveitamento do potencial de irradiação solar incidente no território brasileiro, superior mesmo ao de países que lideram o uso dessa fonte de energia, como Alemanha e França.

O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), relator da matéria, apresentou substitutivo ao texto original propondo mudanças. Pelo substitutivo, a obrigação da instalação do equipamento, determinada pelo projeto, é transformada em estimulo e prioridade. Outra alteração amplia o alcance da medida de forma a contemplar, além da energia fotovoltaica, a geração de energia elétrica própria de fonte eólica e de outras fontes renováveis.

O projeto estabelece que a instalação do equipamento é opcional e requer estudo prévio de viabilidade e autorização do Ministério de Minas e Energia, de acordo com regulamentos editados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Com base em experiência de instalação de painéis fotovoltaicos no Projeto Geração de Renda e Energia, na cidade de Juazeiro, na Bahia, implantado em moradias do programa, o relatório aponta que o custo estimado é de R$ 13.230 por sistema de 2,1 kW de pico instalado em cada residência.

“Possivelmente, nem todas as unidades do programa serão elegíveis para uso de sistemas fotovoltaicos, seja por serem prédios verticais multifamiliares, seja porque as condições técnicas locais contraindicam o uso de sistemas fotovoltaicos. Ainda assim, os gastos com a doação de sistemas fotovoltaicos para o programa deve superar a casa dos vários bilhões de reais”, observa Flexa Ribeiro.

Se o substitutivo for aprovado, será submetido a turno suplementar de votação.

Transportes

Também está na pauta da CI o projeto que vincula a aplicação de investimentos federais em obras e serviços de transportes à comprovação de sua viabilidade econômica.

O projeto (PLS 235/2014), de iniciativa do ex-senador Alfredo Nascimento (PR-AM), exclui dessa exigência as obras necessárias à segurança nacional e as de caráter social. Além disso, a proposição classifica a rodovia BR-319, no Amazonas, como prioritária à integração nacional, tornando obrigatória a sua restauração no trecho entre o município de Nhamundá, no Amazonas, e o de Porto Velho, em Rondônia, no prazo de dois anos.

O autor argumenta que a sociedade brasileira cobra maior racionalidade no gasto de recursos públicos aplicados ao setor de transportes, o que se daria por meio da exigência de viabilidade econômica dos investimentos federais no setor.

O relator, senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), apresentou um substitutivo ao projeto e, além de ajustes na redação, retirou o prazo de dois anos previsto para a conclusão das obras na rodovia amazônica. O relator também propõe alteração no regime da BR-235, que liga Aracaju, em Sergipe, ao Campo de Provas Brigadeiro Velloso em Novo Progresso, no Pará, atravessando os estados de Sergipe, Bahia, Pernambuco, Piauí, Maranhão, Tocantins. Ele ressalta sua "inegável vocação para a integração nacional" e propõe a reincorporação à malha nacional do trecho entre o município de Petrolina e a divisa dos estados de Pernambuco e Bahia, transferido ao estado de Pernambuco pela Medida Provisória 82/2002.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)