Sancionada lei para incentivo à prevenção do câncer em mulheres
Da Redação | 28/11/2017, 11h27
Equipes de profissionais das redes de proteção social e atenção básica à saúde passarão a buscar mulheres que enfrentam dificuldades para fazer exames preventivos e de rastreamento de câncer de útero e de mama para que possam realizá-los. É o que assegura a Lei 13.522/2017, sancionada e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União.
A lei é decorrente do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 20/2017, aprovado no Senado no último dia 1º, e entra em vigor já nesta terça-feira.
O objetivo da nova lei é auxiliar mulheres que não puderam se consultar ou fazer os exames preventivos por enfrentar dificuldades sociais, geográficas ou culturais. O texto torna obrigatório o desenvolvimento de estratégias específicas de busca ativa de mulheres que enfrentam dificuldades de acesso aos procedimentos. A estratégia específica para as ações deve ser definida em regulamento posterior.
Prevenção ao câncer
O texto acrescenta a obrigatoriedade dessa busca ativa por mulheres na Lei 11.664/2008, sobre tratamento de câncer de útero e de mama no Sistema Único de Saúde (SUS). Essa lei de 2008 já obriga o SUS a disponibilizar assistência integral à saúde da mulher, incluindo informação sobre câncer, exame citopatológico de útero, mamográfico e complementares, além de encaminhamento das pacientes a serviços de maior complexidade quando necessário.
De autoria da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), o PLC 20/2017 foi relatado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pela senadora Marta Suplicy (PMDB-SP). Ela considerou que é preciso uma postura mais proativa dos serviços de saúde para aumentar a adesão das mulheres às estratégias de controle do câncer.
De acordo com o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o carcinoma do colo uterino acomete mais de 16 mil mulheres por ano no Brasil, e um terço evolui para óbito. Já o câncer de mama atingiu mais de 50 mil mulheres no país em 2016.
Originalmente, o PLC queria condicionar o recebimento da Bolsa Família à realização do exame ginecológico. Em sua tramitação pelas comissões da Câmara, o texto foi alterado para perder o caráter punitivo e melhorar a promoção da saúde das mulheres.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) observou que a medida vai ao encontro dos objetivos da campanha Outubro Rosa, criada para estimular a participação da população no controle do câncer de mama. Na mesma sessão em que foi aprovado o texto, foi votado o PLC 5/2016, que obriga a reconstrução mamária gratuita nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
— Com essas duas matérias, fechamos o Outubro Rosa com chave de ouro — disse na ocasião o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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