Comissão mista vota nesta terça MP sobre perdão de dívidas a produtores rurais

Da Redação | 06/11/2017, 17h21

Após a leitura do relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS) nesta segunda-feira (6), o presidente da comissão mista que analisa a MP 793/2017, senador Dário Berger (PMDB-SC), concedeu vista coletiva para que deputados e senadores analisem o documento, que é favorável à aprovação da medida, porém com mudanças em relação ao texto original. O relatório será votado nesta terça-feira (7), em reunião marcada para as 15h.

A relatora acolheu, total ou parcialmente, 383 das 745 emendas apresentadas pelos parlamentares. Assim, a medida será votada na forma do projeto de lei de conversão (PLV) apresentado por Tereza Cristina. Essa MP instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O objetivo é facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões somados os próximos três anos.

A MP 793 permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural) e reduz a alíquota desta contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018. Funrural é o nome popular para a contribuição paga à Previdência Social pelos produtores rurais pessoa física que empregam trabalhadores. A alíquota incide sobre a receita bruta decorrente da comercialização.

Em 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou a contribuição inconstitucional, decisão que beneficiou uma empresa. Em março passado, em novo julgamento, o STF mudou o entendimento e autorizou a cobrança, decisão que tem repercussão geral. Entre os dois julgamentos, milhares de produtores rurais ganharam liminares na Justiça contra o tributo, o que gerou um passivo, boa parte depositado em contas judiciais.

A edição da medida provisória já era aguardada. Desde a decisão do Supremo, a Frente Parlamentar da Agricultura (que reúne deputados e senadores) e o setor rural vinham negociando com o governo uma saída para o passivo existente.

Regularização

O PRR permite  a renegociação dos débitos dos produtores rurais e dos adquirentes da sua produção (como frigoríficos, laticínios e cooperativas) junto à Receita Federal e à PGFN até 30 de agosto de 2017.

Os interessados devem protocolar a adesão até 20 de dezembro. O ato implica na confissão da dívida e na desistência de qualquer recurso administrativo ou judicial contra a cobrança do Funrural.

O produtor poderá pagar o débito em até 180 parcelas. A MP exigia uma entrada equivalente a até 4% do débito, paga em quatro parcelas, mas a relatora alterou o percentual para 1%. O restante será dividido em 176 prestações, com descontos e com correção pela taxa Selic. Se após o pagamento ainda sobrar algum resíduo, este poderá ser pago em 60 vezes.

De acordo com a relatora, o percentual de 4% seria “demasiadamente alto” e poderia “dificultar a adesão” ao programa. A alteração atende a mais de 60 emendas apresentadas à medida provisória.

Além de tratar da regularização, a MP reduziu a alíquota do Funrural. Atualmente, o produtor rural paga um percentual de 2,1% sobre a receita bruta de venda, sendo 2% para o INSS e 0,1% relativo a Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), contribuição paga pelo empregador para cobrir os custos da Previdência com acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.

A MP reduziu a contribuição ao INSS para 1,2%. Com isso, a alíquota total dos produtores rurais, a partir de 2018, será de 1,3%, uma redução de 38% em relação à atual. A diferença entre as duas alíquotas (atual e a nova), que é de 0,8%, será usada pelo produtor que aderir ao PRR para pagar as prestações.

A relatora estendeu o benefício também ao empregador rural pessoa jurídica: redução de 2,5% para 1,2%. Para a agroindústria, a alíquota permanece em 2,5%.

A MP estabelece ainda que caso o produtor que aderir ao PRR deixe de produzir, ou não tenha receita bruta por período superior a um ano, o valor da prestação mensal será equivalente ao saldo do débito dividido pela quantidade de meses que faltarem para complementar 176 meses.

“Tais medidas se justificam, de acordo com o Poder Executivo, em razão da crescente mecanização da produção rural, o que redunda na redução do número de empregados e da folha salarial para parte considerável dos produtores rurais e torna o custo original dessa contribuição excessivo”, argumenta a relatora.

Alterações da relatora

A deputada recomenda outras mudanças na medida provisória. Ela estende o parcelamento às cooperativas e reduz o valor das multas pagas pelos devedores. De acordo com a MP 793/2017, o desconto é de 25%. A relatora propõe anistia total, ou seja, 100% de desconto em multas de mora, de ofício e dos encargos legais, incluídos honorários advocatícios. Essa anistia será mantida mesmo que haja resíduos não quitados da dívida.

Tereza Cristina eliminou a exigência de o devedor apresentar garantias à PGFN para dívidas superiores a R$ 15 milhões. Segundo ela, “os produtores rurais não dispõem de condições financeiras para apresentarem carta de fiança ou seguro garantia judicial”.

A MP excluía do programa o devedor que deixe de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. A relatora abre uma exceção: se a falta de pagamento for provocada pela queda significativa de safra, o produtor rural ficará protegido.

De acordo com a relatora, o governo federal prevê renúncia fiscal total de R$ 1,87 bilhão em 2018, R$ 1,81 bilhão em 2019 e R$ 1,76 bilhão em 2020.

Outras mudanças

A relatora incluiu dispositivo no PLV para garantir que eventual decisão favorável posterior aos contribuintes também alcance aqueles que porventura tenham decidido parcelar os débitos;

Foi incluído também dispositivo que garante que o adiantamento de parcelas dentro de um mesmo mês amortiza parcelas subsequentes, e não as últimas parcelas do parcelamento;

Foi eliminada a exigência de apresentação de garantias perante a PGFN para débito com valor consolidado igual ou superior a R$ 15 milhões;

A MP 793 fixou em 29 de setembro de 2017 o prazo para a comprovação do pedido de desistência ou renúncia de ações judiciais. Já a MP 803/2017 dilatou o prazo para 30 de novembro de 2017. Tereza Cristina optou por estabelecer esse prazo para “até 30 dias após o prazo final de adesão”;

Após a apresentação de desistência ou renúncia pelo produtor rural ou adquirente nas ações por estes ajuizadas não serão devidos honorários advocatícios;

Será possível a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para quitação do saldo do PRR, mas apenas para aqueles que forem parcelar um total de até R$ 15 milhões;

O produtor rural pessoa física ou jurídica poderá optar pelo recolhimento sobre a receita ou sobre a folha de salários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)