Nova lei flexibiliza pagamento de outorgas para concessão de aeroportos

Da Redação | 27/10/2017, 13h00

Concessionárias de aeroportos podem solicitar a reprogramação do pagamento das outorgas - prestações anuais pagas ao governo pelos contratos de privatização. É o que prevê a Lei 13.499/2017, sancionada na quinta-feira (26) e publicada nesta sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

O texto tem origem no projeto de lei de conversão (PLV) 31/2017 (decorrente da Medida Provisória 779/2017), aprovado no Senado em 27 de setembro.

Segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as concessionárias devem R$ 1,31 bilhão em outorgas. Algumas empresas alegam dificuldades financeiras para pagar a conta. Segundo elas, a crise econômica teria reduzido o movimento nos aeroportos.

A nova lei beneficia as empresas que controlam os terminais de Brasília (DF), Confins (MG), Galeão (RJ), Guarulhos (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Viracopos (SP).

Podem ser reprogramados os contratos celebrados até 31 de dezembro de 2016 e o prazo para o pedido de reprogramação é até 25 de novembro. Para ter direito à reprogramação, as empresas devem estar em dia com o pagamento das parcelas de outorga vencidas até a data de assinatura do aditivo. A medida não permite descontos nas outorgas, mas as empresas podem adiantar o pagamento de parcelas para reduzir o valor de prestações futuras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)