Sancionada criação do índice do PIB Verde

Da Redação | 18/10/2017, 11h17

O patrimônio ecológico nacional será calculado a partir de agora através do chamado PIB Verde (oficialmente “Produto Interno Verde” ou PIV). É o que estabelece a Lei 13.493/2017, sancionada na terça-feira (17) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). A lei vale já a partir desta quarta-feira.

O texto foi originado no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 38/2015, aprovado pelo Senado no último dia 20.

O PIB Verde será calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que já divulga anualmente o Produto Interno Bruto (PIB). O cálculo do índice levará em consideração iniciativas nacionais e internacionais semelhantes, para que possa haver comparação com os números de outros países.

A lei estabelece ainda que a metodologia para o cálculo do PIB Verde deverá ser amplamente discutida com a sociedade e as instituições públicas, incluindo o Congresso Nacional, antes de ser adotada oficialmente.

Alterações

Foi sancionado o texto modificado no Senado Federal. O relator de Plenário, Flexa Ribeiro (PSDB-PA), acatou três emendas de Romero Jucá (PMDB-RR) para promover alterações na redação do texto. Uma delas trocou a expressão “PIB Verde” por “Produto Interno Verde - PIV”.

Outra mudança foi a substituição do termo “índices” por “sistema de contas economicamente ambientais”, por sugestão do IBGE. Para Flexa Ribeiro, as emendas aperfeiçoam o projeto, que torna mais efetiva a possibilidade de enfrentar o dilema do desenvolvimento econômico sustentável, com transparência e governança ambiental.

Veto

Depois de consulta aos Ministérios da Fazenda, do Meio Ambiente e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o presidente Michel Temer vetou, entre os quesitos para a apuração do PIB Verde, o Índice de Riqueza Inclusiva (IRI). O IRI (conhecido em inglês como Inclusive Wealth Index ou IWR) é elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Entre as razões para o veto, Temer alegou que o IRI é “um índice sintético, caracterizando-se não como uma estatística, mas como um modelo de avaliação estruturado sobre determinado quadro conceitual”, portanto não seria recomendado para fazer parte de estatísticas oficiais.  O presidente acrescentou que a adoção do IRI dificultaria o aproveitamento de informações sobre outras iniciativas nacionais e internacionais, e a posterior comparação com índices de outros países.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)