Aprovado texto de acordo que garante formação profissional a estudantes do Mercosul

Da Redação | 27/09/2017, 17h55

Os estudantes de cursos de educação profissional técnica de nível médio, cujas instituições tenham convênio com governos estaduais e do Distrito Federal, terão acesso a programas de intercâmbio de formação profissional em países do Mercosul, junto a escolas técnicas, universidades e empresas públicas das nações que compõem o bloco comercial.

É o que prevê o Projeto de Lei 1.786/2015, aprovado nesta quarta-feira (27) pela representação brasileira no Parlamento do Mercosul (Parlasul). A proposta, que inclui o artigo 36-E na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, foi apresentada pelo deputado Rôney Nemer (PP-DF) e relatada pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP).

O autor explica que o objetivo é promover a melhoria da educação profissional técnica de nível médio, especificamente de forma a integrar acesso à cultura, à ciência, à pesquisa e à inovação, uma vez que convênios poderão ser realizados junto a escolas técnicas, universidades e empresas públicas dos países integrantes do Mercosul.

Na mesma reunião, foi aprovado texto do acordo sobre serviços aéreos entre Brasil e Paraguai, assinado em 2016, o qual estabelece normas operacionais de segurança e institui marco jurídico regulatório para o desenvolvimento da aviação entre os dois países. De autoria do Executivo, a matéria foi relatada pelo deputado Luiz Cláudio (PR-RO).

A comissão aprovou também o texto do protocolo de integração educativa e reconhecimento de certificados, títulos e estudos de nível primário/fundamental/básico e médio/secundário entre os países do Mercosul. Assinado em 2010 pelo Executivo, o acordo não contempla diplomas universitários. A proposta foi relatada pelo deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)