Prorrogada a vigência de oito medidas provisórias
Da Redação | 22/09/2017, 13h14
Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência de oito medidas provisórias que tramitam no Congresso Nacional. Os atos de prorrogação das MPs foram publicados nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A Medida Provisória (MP) 786/2017 criou um fundo de R$ 180 milhões com recursos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) para apoiar a elaboração de projetos de infraestrutura. O texto está sendo analisado pela relatoria da comissão mista que a analisa.
A MP 787/2017 autorizou a desapropriação, em favor da União, de dois trechos às margens da rodovia Governador Mário Covas (BR-101/ES) no município de João Neiva, Espírito Santo. Os locais são de propriedade pública e serão necessários para as obras de duplicação da rodovia.
A MP 788/2017 regulamentou a restituição dos valores creditados indevidamente pelo governo para pessoa falecida através de instituição financeira.
A MP 792/2017 criou o Programa de Desligamento Voluntário (PDV) no Executivo Federal, com objetivo reduzir as despesas com a folha de pagamento dos servidores públicos federais. O texto incentiva a demissão voluntária, ao propor, entre outros pontos, indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor, na data de desligamento, multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício.
A MP 793/2017 permite a renegociação dos débitos dos produtores rurais com o Funrural e reduz a alíquota dessa contribuição social a partir de 1º de janeiro de 2018.
E as outras três medidas provisórias mudam regras no setor da mineração. A MP 789/2017 altera a Leis 7.990/1989 e 8.001/1990 para dispor sobre a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem), o royalty cobrado das empresas que atuam no setor.
A MP 791/2017 criou a Agência Nacional de Mineração (ANM), que assume as funções do Departamento Nacional de Produção Mineral.
Já a Medida Provisória 790/2017 altera a Lei 6.567/1978 e o Código de Mineração (Decreto-Lei 227/1967) em diversos pontos. Especialmente quanto às normas para a pesquisa no setor, que é a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida, à sua avaliação e à determinação do seu aproveitamento econômico. A MP disciplina as obrigações, concessões de trechos, multas e outras sanções, desonerações e regras para o relatório final da pesquisa.
Medidas provisórias
Medida Provisória é um instrumento com força de lei adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Depois de analisadas pelas comissões mistas, as MPs seguem para o Plenário da Câmara e, em seguida, para o Plenário do Senado. Caso a aprovação do parecer demore mais de 45 dias, a MP já chega ao Plenário trancando a pauta das sessões ordinárias.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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