Comissão aprova MP que flexibiliza pagamento de outorgas de aeroportos

Da Redação | 20/09/2017, 17h36

Foi aprovado nesta quarta-feira (20), em comissão mista, o relatório do deputado  Mário Negromonte Jr. (PP-BA) à medida provisória que flexibiliza o pagamento das outorgas de aeroportos. O texto abre prazo para que os operadores de aeroportos privatizados, com contratos assinados até 31 de dezembro de 2016, peçam a reprogramação do cronograma de pagamento das outorgas previstas no contrato de concessão. O texto (MPV 779/2017) ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado até 2 de outubro para não perder a validade.

Pelos contratos de concessão, os operadores precisam pagar anualmente ao governo uma parcela fixa referente à outorga. É uma contraprestação pelo direito de explorar aeroportos como Galeão (RJ), Guarulhos (SP) e Confins (MG).
Algumas concessionárias alegavam dificuldades financeiras para pagar as outorgas contratuais. Elas vinham pressionando a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para flexibilizar o cronograma de pagamento acertado na privatização.

O governo alega que a MP permitirá às concessionárias reorganizar o fluxo de caixa, garantindo a realização dos investimentos previstos e a prestação dos serviços de qualidade.

- Os principais objetivos da medida são, portanto, contribuir para o ajuste fiscal em andamento e proporcionar condições para a continuidade da prestação adequada de serviços públicos aeroportuários, dada a alegação de situação financeira precária, por parte das concessionárias de infraestrutura aeroportuária – disse o relator.

Mudanças

A MP foi aprovada com modificações aceitas pelo relator. De acordo com o texto enviado pelo Executivo o prazo para a manifestação dos interessados era de um ano a partir da publicação da medida provisória. Agora, o prazo previsto é de 180 dias (seis meses).

A reprogramação das parcelas será por aditivo contratual e só poderá ser feita uma vez, desde que observadas algumas condições. Entre elas estão a ausência de processo de caducidade da outorga, o pagamento das outorgas vencidas até a assinatura do aditivo e a quitação antecipada de parte dos valores das contribuições fixas anuais. Outra mudança aceita pelo relator prevê que a celebração desses aditivos contratuais seja amplamente divulgada, inclusive por meio da imprensa oficial e da internet.

A medida provisória também limita a parcela reprogramada a até 50% do valor da parcela original devida para cada ano. Ou seja, se no ano o operador tiver que pagar R$ 100 milhões a título de outorga, ele poderá solicitar um novo cronograma para o pagamento de até R$ 50 milhões. A MP estabelece que a reprogramação não alterará as demais condições do contrato de concessão, desde que mantido o seu equilíbrio econômico e financeiro.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)