Regras para distribuição de recursos para a defesa agropecuária devem ser votadas na CRA

Da Redação | 21/07/2017, 16h38

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) deve votar na primeira semana de agosto o projeto de lei que disciplina a distribuição de recursos do Orçamento da União para a defesa agropecuária. A proposta (PLS 379/2016) estabelece percentuais fixos, a exemplo do Fundo de Participação dos Estados (FPE), para os repasses dos entes federados às ações de inspeção e controle da saúde dos animais e vegetais.

O autor do projeto, senador Roberto Muniz (PP-BA), afirma que o objetivo é garantir o desenvolvimento de uma agropecuária competitiva, com a possibilidade de planejamento e gestão financeira do setor, cujas atividades estão diretamente ligadas à qualidade dos produtos que chegam à mesa dos brasileiros.

Segundo o senador, com os novos percentuais de repasse, haverá melhorias na execução dos recursos do Ministério da Agricultura que já são destinados atualmente para os estados, e a possibilidade de maior controle da pasta sobre as ações de defesa sanitária agropecuária em todos os entes da federação.

O PLS 379 prevê a partilha de 80% dos recursos destinados aos repasses federais, ficando os outros 20% destinados, a critério do Ministério, para possível compensação a entes federados ou para emergências sanitárias. Atualmente, os recursos financeiros para as ações de defesa são deliberados por meio de convênios entre a União e os entes da Federação.

Transferência mensal

O projeto altera esse processo, ao instituir a transferência mensal, direta e obrigatória dos recursos para contas correntes dos entes federativos, na proporção de um doze avos (1/12) do valor previsto para o exercício. A proposta veda a utilização dos recursos para o pagamento de despesas de caráter continuado. Há ainda a definição da contrapartida dos entes favorecidos, levando-se em conta sua capacidade financeira ou se sua localização está na abrangência das superintendências de desenvolvimento regionais ou na faixa de fronteira.

A matéria prevê ainda a prestação de contas como medida de controle e transparência, através de demonstrativos disponibilizados em site para este fim na Internet.

A distribuição dos recursos deverá levar em consideração metas e parâmetros relativos à realidade de cada estado e município, incluindo nos aspectos físico e territorial: área plantada (ha), extensão de fronteiras internacionais (Km²), imóveis rurais cadastrados; no aspecto técnico e demográfico: rebanhos registrados (cabeças) e população rural; e no aspecto econômico: valor bruto da produção de lavouras (R$), exportações agropecuárias (US$) e participação de pessoal ocupado na agricultura familiar.

Emendas

O PLS 379 recebeu relatório do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), com voto favorável à proposta, mas com quatro emendas. Uma delas aumenta de mensal para trimestral a periodicidade da prestação de contas dos entes favorecidos pelos repasses. Outra acrescenta a memória de cálculo da distribuição de recursos entre os itens que devem ser disponibilizados ao público pela internet.

Outra emenda retira do projeto o anexo que estabelece a fórmula de cálculo da participação de cada ente na distribuição dos recursos destinados à transferência direta. Para o relator, é melhor que a regulamentação da futura lei defina isso, para evitar “casuísmo na distribuição dos recursos”.

Depois de passar pela CRA, o projeto será votado em decisão terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)