Comissão mista aprova relatório favorável à MP dos recursos para a educação

Da Redação | 20/06/2017, 15h18

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 773/2017 aprovou nesta terça-feira (20) relatório de autoria do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) favorável matéria. A MP autoriza estados, Distrito Federal e municípios que não cumpriram o limite constitucional de gastos com educação no ano passado a compensarem a diferença até o final deste ano, desde que os recursos compensatórios venham da Lei de Repatriação de Ativos (Lei 13.254/2016). A medida segue agora para votação no Plenário da Câmara e, depois, no Plenário do Senado.

Apesar de tratar dos dois tipos de entes federados, o foco da MP 773 são os municípios, onde o problema do não cumprimento do limite foi detectado.  Pela Constituição, os entes federados devem aplicar anualmente na educação, no mínimo, 25% da receita de impostos e transferências constitucionais. O limite é reforçado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).

No final do ano passado, o governo federal editou a MP 753/2016, que destinou para os estados e municípios a parcela da repatriação referente às multas aplicadas aos contribuintes que regularizaram sua situação fiscal.

Os municípios alegam que o dinheiro só chegou às prefeituras no dia 30 de dezembro, após as 17h. Para os estados, o dinheiro havia sido liberado dez dias antes. Com o feriado bancário de final de ano, os municípios não tiveram tempo hábil para aplicar essa receita extra antes do encerramento do exercício fiscal, de modo a ficar dentro do limite constitucional.

A MP 773 visa corrigir essa situação. O ente federado que só conseguiu aplicar, por exemplo, 22% no ano passado, poderá repor a diferença neste ano, usando os recursos da repatriação. O relator rejeitou as oito emendas apresentadas por deputados e senadores

A comissão mista da MP 773/2017 teve como presidente o senador Dalirio Beber (PSDB-SC) e o vice-presidente foi o deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). O relator foi o deputado Gabriel Guimarães e a relatora-revisora foi a senadora Ana Amélia (PP-RS).

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)