Mudança na rotulagem de transgênicos será votada na Comissão de Agricultura

Da Redação | 19/06/2017, 10h47

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) pode votar na quarta-feira (21), em reunião a partir das 10h, projeto que muda as regras para identificação de alimentos transgênicos. Segundo o Projeto de Lei da Câmara 34/2015, os produtores não precisarão mais informar no rótulo do produto a existência de organismos geneticamente modificados (OGMs) se a concentração for inferior a 1% da composição total.

Caso a concentração de OGMs seja superior a 1%, os produtores devem incluir a informação no rótulo, tanto nos produtos embalados sem a presença do consumidor, quanto nos alimentos vendidos a granel ou in natura. Mas, em vez da letra “T” utilizada atualmente, a embalagem deve conter apenas uma indicação escrita de que o produto é transgênico ou contém ingrediente transgênico. Caso fique comprovado que o alimento não contêm OGM, o rótulo pode incluir a expressão “livre de transgênicos”.

De acordo com a proposta, a presença de componentes transgênicos deve ser medida por “análise específica”. O texto não estabelece, contudo, quem será responsável pela avaliação. Um regulamento do Poder Executivo deve definir se a atribuição ficará a cargo de órgãos públicos de vigilância sanitária ou de laboratórios privados.

O relator da matéria na CRA é o senador Cidinho Santos (PR-MT). Ele afirma que os alimentos transgênicos são uma realidade há mais de 15 anos e ainda não há registros de que causem danos diretos à saúde humana. O relator defende o percentual mínimo para que os rótulos indiquem a presença de OGMs.

– O estabelecimento de um limite de tolerância é importante, pois é quase impossível garantir a total segregação dos produtos agrícolas convencionais ou transgênicos, podendo haver algum grau de mistura considerada aceitável e inevitável. No Japão, por exemplo, é obrigatória a rotulagem para produtos com 5% ou mais.

Para o relator, a mudança não ameaça o direito do consumidor à informação.

– Há alimentos que contêm glúten, lactose, gorduras trans ou mesmo sal ou açúcar em quantidades tais que agravam males conhecidos como hipertensão, obesidade ou diabetes. Nem por isso a sociedade tem demandado símbolos destacados (G, para glúten, L, para lactose, ou GT, para gorduras trans), bastando a menção por escrito. O PLC mantém a obrigatoriedade da informação clara, ostensiva e em língua portuguesa.

Posição contrária

Há, no entanto, resistência à proposta no Senado. Em outubro de 2015, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) aprovou relatório contrário ao PLC 34/2015. Para o relator da matéria na CCT, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o maior problema do projeto é a exigência de análise específica para medir a quantidade de OGMs na composição final.

– Pela regra atual, havendo matéria-prima transgênica, deverá ocorrer a rotulagem. Não há necessidade de qualquer comprovação laboratorial. Pelo projeto, a identificação da origem transgênica seria realizada no produto final. Na prática, os alimentos que contém OGM em sua constituição são ultraprocessados (como óleos e margarinas, por exemplo), e a detecção da origem transgênica não será possível de ser realizada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)