Comissão vota na terça MP que permite cobrança de valores distintos para cartão de crédito

Da Redação | 11/04/2017, 19h07

A Medida Provisória 764/2016, em vigor desde o final de dezembro, permite que prestadores de serviços e comerciantes cobrem de seus clientes valores distintos para um mesmo produto, de acordo com o meio de pagamento - dinheiro ou cartão - e com o prazo – à vista ou parcelado. O relatório do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) é favorável à MP, com rejeição de sete das oito emendas apresentadas ao texto original, foi apresentado nesta terça-feira (11).

A única modificação acolhida pelo relator foi a que propõe a obrigação de o fornecedor informar, em local visível ao consumidor, a oferta de eventuais descontos. O deputado ressalta que o texto não obriga a diferenciação de preços, somente oferece essa possibilidade ao comércio. O estímulo ao pagamento à vista e em dinheiro pode, na visão de Marco Tebaldi, criar uma situação de concorrência que leve as administradoras de cartão a baixar as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais.

- Uma questão que precisa ficar bem clara nesse momento: não se cuida, aqui, de uma obrigação. Se os custos com as transações forem sendo reduzidos, pode ser ineficiente para esses fornecedores adotarem medidas de diferenciação e até mesmo receberem dinheiro em espécie - explicou o senador.

Um pedido de vista coletivo adiou a votação do relatório sobre a MP 764 na comissão mista. Uma nova reunião foi marcada para o dia 18, às 14h30.

Presidente

Na primeira parte da reunião, o senador Airton Sandoval (PMDB-SP) foi eleito presidente do colegiado, único cargo que tinha ficado em aberto desde o início dos trabalhos, em março. O vice-presidente da Comissão Mista é o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) e o relator revisor é o senador João Capiberibe (PSB-AP).

Da Rádio Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)