Lei que permite capacitação de jovens em esportes é vetada parcialmente

Da Redação | 14/03/2017, 11h40

O presidente Michel Temer vetou parcialmente o projeto de lei que permite às empresas contratantes de jovens aprendizes matriculá-los em cursos técnicos na área esportiva. A Lei 13.420/2017 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) e já entrou em vigor.

O texto tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 106/2013, aprovado no Senado em abril de 2016 e na Câmara dos Deputados em fevereiro deste ano.

Hoje, a legislação atual obriga estabelecimentos a empregar e matricular nos cursos do Sistema S (Senac, Senar, Senai, Sebrae) no mínimo 5% e no máximo 15% dos seus trabalhadores. Na hipótese de o Sistema S não ter vagas suficientes, estas poderão ser supridas por escolas técnicas e entidades sem fins lucrativos de assistência ao adolescente e à educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A nova lei permite que os aprendizes atuem também em entidades de prática desportiva filiadas ao Sistema Nacional do Desporto e aos Sistemas de Desporto dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Veto

Foi vetado o artigo que permitia a empresas a destinação de 10% da cota de aprendizes à formação de atletas ou de mão de obra qualificada para infraestrutura em esporte. Para elaborar o veto, o presidente Temer se baseou em análise do Ministério do Trabalho, ao afirmar que "a admissão, pelo dispositivo, da alocação de aprendizes em atividades de construção, ampliação, recuperação e manutenção de instalações esportivas colide com a vigente proibição dessas atividades de construção a menores de 18 anos".

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)