Limites para evitar cobrança abusiva de juros deverão ser votados pelo Plenário

Da Redação | 30/12/2016, 10h59

Está pronto para ser incluído na Ordem do Dia do Plenário, tão logo sejam retomadas as sessões deliberativas na Casa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 413/2016 Complementar, que limita a cobrança de juros nas operações de crédito a pessoas físicas ou jurídicas.

O texto, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em dezembro e agora precisa ser votado pelo Plenário. Para aprovação, o projeto precisa do voto da maioria absoluta da Casa, ou seja 41 senadores.

Os limites serão aplicados às taxas de juros efetivas e incluem todos os custos impostos ao tomador do crédito, exceto custos tributários diretamente incidentes sobre a operação de crédito. O texto também torna obrigatório que as instituições ofertantes de crédito divulguem as taxas de juros cobradas em cada linha de crédito, detalhando seus custos e margem de lucro.

Pela proposta, são fixados dois tipos de limites para as taxas de juros. No caso de operações de crédito com garantia real ou descontos certos de valores, os juros ficam limitados a duas vezes a taxa Selic. Nas demais operações, as taxas de juros ficam limitadas a, no máximo, quatro vezes a taxa Selic.

A autora do PLS, senadora Gleisi Hoffmann, argumenta que as taxas de juros cobradas de consumidores e empresas no Brasil estão entre as mais altas no mundo, com elevadíssimo spread bancário médio de 59,3% nas operações de crédito para pessoas físicas com recursos livres. Em situações em que o poder de mercado das empresas permite praticar preços abusivos, como no caso do sistema financeiro brasileiro, a senadora diz que é justificável a intervenção pública na fixação dos preços, como vem ocorrendo em vários países desenvolvidos.

Para o relator da matéria na CAE, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), esses limites “já deveriam ter sido implantados há muito tempo”. Na opinião do senador, não há explicação plausível para que os bancos tenham cobrado, em agosto deste ano, em média 132,3% pelo crédito pessoal sem consignação na folha de pagamentos, e 475,2% pelo uso do cartão de crédito.

A proibição de cobrança abusiva de juros já foi adotada por vários países desenvolvidos, como França, Alemanha, Itália, Portugal, Bélgica e Holanda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)