Ações de promoção de turismo podem ter incentivos da Lei Rouanet
Da Redação | 14/12/2016, 23h11
As apresentações artísticas e culturais em apoio à promoção de destinos e produtos turísticos brasileiros poderão ser beneficiadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac). Foi aprovado em Plenário nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 177/2015, que permite que ações executadas no Brasil e no exterior para atrair turistas e eventos para o país recebam os incentivos da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que instituiu o Pronac.
De autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), o texto determina que essas ações deverão promover destinos e produtos turísticos brasileiros com o objetivo de estimular a vinda de turistas e de eventos ao país. Elas contarão com os recursos da iniciativa privada e de pessoas físicas se o projeto for aprovado pelo Ministério do Turismo e considerado apto a receber o dinheiro, que, conforme as regras da lei, poderá ser deduzido, posteriormente, no cálculo do imposto de renda. Essas apresentações poderão ser realizadas tanto no Brasil, quanto no exterior.
A matéria segue agora para sanção presidencial.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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