Mudanças no Supersimples seguem para sanção
Anderson Vieira | 06/10/2016, 13h53
Mais um projeto integrante da Agenda Brasil vai a sanção presidencial. A Câmara aprovou na noite de terça-feira (4) mudanças nos limites de faturamento para que micro e pequenas empresas entrem no Supersimples. Trata-se do substitutivo ao PLC 125/2015 aprovado pelo Senado em junho depois de dez meses de discussões.
A notícia agradou à relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que acredita na geração de novos empregos e na revitalização da economia com a entrada em vigor da norma.
- A luta para essa reforma ser concretizada começou no ano passado, Nós nos empenhamos muito para promover, de forma justa e célere, uma reforma que seria bastante difícil porque dependia de todas as instâncias tributárias do país – disse em discurso no Plenário na quarta-feira (5).
Outro que trabalhou pela aprovação das mudanças foi o senador José Pimentel (PT-CE). Ele cobrou a sanção o mais rápido possível da proposição, visto que nela estão contidas também regras para renegociação de dívidas.
- Se esse projeto de lei não chegar rápido ao governo federal para ser sancionado, já temos 668 mil micro e pequenas empresas notificadas pela Receita Federal para serem excluídas do Simples, a partir de janeiro de 2017. E jogar essas empresas para fora do Simples é decretar a sua falência – disse em nota.
Na quarta-feira (5), Pimentel celebrou em discurso o Dia Nacional da Micro e Pequeno Empresa, destacando o papel desempenhado pelos pequenos negócios, responsáveis pela geração de 52% dos empregos com carteira assinada no país.
Conforme a Constituição, se o presidente da República considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público, tem até 15 dias úteis para vetá-lo de forma total ou parcial. Se ele não se manifestar, ocorre a sanção tácita, prevista no §3º do artigo 66.
Novas regras
O Supersimples é um programa criado em 2006 para facilitar a vida dos empreendedores com menos burocracia e mais facilidade no recolhimento dos tributos.
Atualmente, para ser incluída no programa, a microempresa tem que ter faturamento anual de até R$ 360 mil. Com a mudança na norma, o limite sobe para R$ 900 mil. No caso da empresa de pequeno porte, o teto salta de R$ 3,6 milhões por ano para R$ 4,8 milhões.
A proposição aprovada pelo Congresso aumenta ainda o prazo para que o empresário pague dívidas tributárias. Assim, o pequeno e o microempresário endividados poderão parcelar seus débitos em 120 vezes.
Sancionada a lei, será criada a figura do “investidor-anjo” para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação, conhecidas como start-ups. Pessoas jurídicas e físicas poderão fazer aportes de recursos, mas não serão consideradas sócias nem terão qualquer direito de gestão.
Agenda Brasil
A Agenda Brasil é uma pauta legislativa apresentada pelo Senado com o objetivo de incentivar a retomada do crescimento econômico do país. Para isso, foi criada em setembro do ano passado a Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, responsável pela análise das proposições incluídas Agenda.
O que muda no Supersimples | |
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Microempresas | De faturamento anual de até R$ 360 mil para até R$ 900 mil. |
Pequeno porte | De faturamento anual de até R$ 3,6 milhões para até R$ 4,8 milhões. |
Microempreendedor individual | De faturamento anual de até 60 mil para até R$ 81 mil anuais. |
Start up | Criação da figura do investidor-anjo para incentivar as micro e pequenas empresas na área de inovação. Pessoas físicas ou jurídicas poderão fazer um aporte de capital e não vão ser consideradas sócias. Tais investidores não responderão por dívidas da empresa. O capital terá que ficar investido por no mínimo dois anos e no máximo sete anos. |
Dívidas | Micro e pequenos empresários endividados no âmbito do Supersimples terão mais prazo para quitarem suas dívidas, com parcelamento que pode chegar a 120 meses. |
Novos setores | Novos ramos de atividade podem ser enquadrados no Supersimples. É o caso das micro e pequenas cervejarias, destilarias e vinícolas. |
Baixa renda | Será criado um programa de fomento às atividades produtivas de pequeno porte, voltado a empreendedores em situação de pobreza. Os beneficiários serão os inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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