Adicional de penosidade está em análise na Comissão de Assuntos Sociais

Da Redação | 22/09/2016, 14h19

O trabalhador que durante sua jornada for submetido à fadiga física ou psicológica poderá fazer jus ao adicional de penosidade. É o que propõe o senador Paulo Paim (PT-RS) por meio do projeto de lei do Senado (PLS) 138/2016, que está pronto para ser votado e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Socais (CAS).

A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/Decreto-Lei 5452/1943) para regulamentar direito previsto na Constituição.

"Dada a resistência doutrinária e jurisprudencial, é necessário que a legislação apresente soluções que venham dar eficácia ao conteúdo normativo constitucional. Até porque novas tecnologias e novas formas de trabalho criam condições penosas e insalubres nunca antes avaliadas e presenciadas", justificou o senador.

De acordo com Paim, penosa é a atividade que não apresenta riscos imediatos à saúde física ou mental, mas que, pelas suas condições adversas ao físico ou ao psíquico, acaba minando as forças e a autoestima do trabalhador, de forma semelhante ao assédio moral.

O texto determina que as atividades ou operações consideradas penosas deverão ser regulamentadas pelo Ministério do Trabalho ou acertadas entre empregados e empregadores por meio de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Paim cita como exemplo de atividades penosas as que envolvem as novas tecnologias e formas de trabalho. A informática, como mencionou, exige atenção e disponibilidade dos trabalhadores, muitas vezes irrestrita, diminuindo o tempo de lazer e causando sobrecarga às funções cerebrais.

Pelo projeto, o trabalhador poderá optar pelo adicional de insalubridade ou de penosidade que por ventura lhe seja devido. Se o de penosidade envolve fadiga física ou psicológica, o de insalubridade é garantido quando há exposição a agentes nocivos.

Sem acumulação

O relator na CAS, senador Paulo Rocha (PT-PA), salientou que o projeto não pretende assegurar a acumulação de adicionais, mas apenas dar ao empregado o direito de opção na eventualidade de ocorrência do direito aos adicionais de insalubridade e penosidade.

- Prevalecerá o maior adicional, mas sem acumulação, o que apenas assegurará reparação mínima ao esforço superior desprendido pelo empregado, em face da maior fadiga a que está submetido – explicou.

Da mesma forma que está previsto para o adicional de insalubridade, o exercício do trabalho em condições penosas deve garantir adicional de 40%, 20% ou 10% da remuneração do empregado, de acordo com a classificação em grau máximo, médio e mínimo.

A classificação será feita por meio de perícia a cargo de médico do trabalho ou engenheiro do trabalho, observado os seguintes critérios: número de horas a que o empregado é submetido a trabalho dessa natureza; repetição de tarefa ou atribuição profissional considerada fatigante; condições de salubridade do ambiente do trabalho; risco à saúde do trabalhador; equipamentos de proteção individual adotados e processos e meios utilizados como atenuantes da fadiga física e mental; existência ou não de períodos de descanso e de divisão do trabalho, que possibilite a rotatividade interna da mão-de-obra; e o próprio local de trabalho.

Tramitação

A proposta, que recebeu apenas uma emenda de redação de Paulo Rocha, tem decisão terminativa na CAS. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)