Saiba mais sobre o Supersimples

Da Redação | 28/06/2016, 19h52

Supersimples
Como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte.
Tramitação Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 - Complementar.
Como houve alteração no Senado, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados.
Relatora senadora Marta Suplicy (PMDB-SP)
Autor ex-deputado Barbosa Neto
Principais alterações Elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte.
O número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago, foi reduzido. Eram 20 faixas e agora são 6, para simplificar o sistema.
Parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros, valendo a partir da edição da lei.
Aumento do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil.
Ampliação das atividades: microcervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e atividades médicas e odontológicas poderão aderir ao Supersimples.
A figura do investidor anjo será beneficiada pelo Simples já a partir de 2017.
A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.

 

Senado conclui votação do Supersimples

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)