Saiba mais sobre o Supersimples
Da Redação | 28/06/2016, 19h52
Supersimples | |
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Como é conhecida a legislação com regras tributárias simplificadas para as empresas de pequeno porte. | |
Tramitação | Projeto de Lei da Câmara (PLC) 125/2015 - Complementar. Como houve alteração no Senado, a matéria volta para a análise da Câmara dos Deputados. |
Relatora | senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) |
Autor | ex-deputado Barbosa Neto |
Principais alterações | Elevação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões do teto anual de receita bruta da empresa de pequeno porte. |
O número de faixas de faturamento, com alíquotas diferentes para cálculo do imposto a ser pago, foi reduzido. Eram 20 faixas e agora são 6, para simplificar o sistema. | |
Parcelamento especial de débitos das empresas do Simples de 120 meses, com a possibilidade de redução de multas e juros, valendo a partir da edição da lei. | |
Aumento do limite de receita bruta anual para o enquadramento como microempreendedor individual (MEI) dos atuais R$ 60 mil para R$ 81 mil. | |
Ampliação das atividades: microcervejarias, vinícolas, produtores de licores, destilarias e atividades médicas e odontológicas poderão aderir ao Supersimples. | |
A figura do investidor anjo será beneficiada pelo Simples já a partir de 2017. | |
A maioria dos ajustes entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018. |
Senado conclui votação do Supersimples
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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