Comissão mista aprova MP que permite uso de receitas vinculadas para pagamento de despesas obrigatórias

Da Redação | 13/04/2016, 16h53

Foi aprovada nesta quarta-feira (13), em comissão mista, a MP 704/2015, que permite o uso de parte das receitas do Tesouro que possuem vinculação legal para o pagamento de despesas obrigatórias do governo federal no exercício de 2015. A matéria seguirá agora para análise da Câmara dos Deputados, e tem validade até o dia 31 de maio.

O relator da MP, senador Benedito de Lira (PP-AL), acolheu o texto sem alterações e rejeitou todas as emendas que foram apresentadas. Após análise da Câmara dos Deputados, a matéria segue para votação pelo Senado. Ela trancará a pauta de votações em ambas as casas. A MP deixará de produzir efeitos se não for votada até 31 de maio nas duas casas legislativas.

A medida provisória autoriza o governo a utilizar o superávit de receitas vinculadas que houvesse no Tesouro em 31 de dezembro de 2014 para cobrir despesas obrigatórias (como salários, previdência, Bolsa Família e serviços de saúde) do exercício financeiro seguinte.

As receitas vinculadas são aquelas que, por força de diversas leis, já entram no caixa do Tesouro com uma destinação determinada, e não podem ser usadas para qualquer outro pagamento. Alguns exemplos desse tipo de receita incluem compensações financeiras pela exploração de recursos naturais (como petróleo e minerais), cobranças destinadas a fundos de fiscalização setoriais (como o de telecomunicações) e taxas e multas decorrentes de policiamento ou de processos judiciais.

Na justificação da MP, o Executivo argumenta que a arrecadação proveniente dessas fontes resulta anualmente em superávit, mas a verba excedente fica parada no caixa do Tesouro e não pode ser utilizada para atender necessidades em outras áreas. O texto também ressalta que o procedimento de liberar as receitas vinculadas para outros usos já foi adotado várias vezes nos últimos anos.

Outro dispositivo da medida provisória determina que quaisquer valores pagos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) à União referentes a refinanciamentos e concessão de créditos devem ser usados apenas para o pagamento da dívida pública federal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)