Comissão de Constituição e Justiça aprova nova cláusula de barreira

Da Redação | 13/04/2016, 14h11

Depois de muita discussão em torno da repartição do fundo partidário e do tempo de propaganda no rádio e na TV, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (13), proposta de emenda à Constituição (PEC 113A/2015) que reforma aspectos do modelo político-eleitoral adotado no país. Um dos principais destaques da proposta foi a inclusão de uma cláusula de barreira para a atuação dos partidos, medida que repercute em seu acesso ao fundo e tempo de propaganda e impõe maior rigor para a criação de novas legendas. A PEC 113A segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.

O substitutivo elaborado pelo relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), acabou sendo aprovado com uma emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Essa alteração afetou justamente o conceito da cláusula de barreira. Assim, ficou estabelecido que, para ter direito a representação parlamentar, o partido político deverá obter, no mínimo, o seguinte resultado na eleição para a Câmara dos Deputados em 2018: 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 0,8% do total de cada um deles.

Por outro lado, Valadares rejeitou emenda do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) que trazia duas mudanças para o atual sistema político-partidário. Uma delas pretendia impedir um parlamentar cassado por crime eleitoral de manter, no partido que o elegeu, sua parcela correspondente ao fundo partidário e tempo de rádio e TV. A outra queria condicionar a portabilidade da parcela do fundo e do tempo de propaganda concedidos ao parlamentar apenas àqueles que conseguissem votação acima do quociente eleitoral.

Apesar de concordar com o mérito da emenda de Caiado, o relator decidiu não aproveitá-la por acreditar que essa alteração deve se dar na legislação eleitoral, e não na Constituição Federal. Essa percepção também foi compartilhada pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Caiado chegou a apresentar destaque para votação em separado de sua emenda, que acabou sendo rejeitada pelos demais integrantes da CCJ. Mas prometeu defendê-la novamente quando da discussão da PEC 113A/2015 no Plenário do Senado.

Novos partidos

Ao se manifestarem sobre a cláusula de barreira, os senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Blairo Maggi (PR-MT) e Aécio Neves (PSDB-MG) criticaram o que classificaram de interferência do Supremo Tribunal Federal (STF) no assunto. Depois disso, o que se viu, segundo eles, foi uma explosão na criação de novos partidos políticos.

— Quando o Supremo avocou para si a responsabilidade de evitar que parlamentares deixassem sua legenda e criou a tese da fidelidade partidária, os parlamentares viram que a única forma de mudar de partido seria criando um novo partido. Hoje temos 35 partidos no país. Precisamos deter o eleito sem quociente eleitoral. Cada vez que o Supremo resolver legislar é um problema para nós. Legislou sobre fidelidade partidária e gerou o dobro dos partidos — lamentou Crivella.

A proliferação de partidos políticos no Brasil também foi condenada pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) e pelos senadores Alvaro Dias (PSDB-PR) e José Agripino (DEM-RN), manifestando-se este, ainda, em favor da emenda de Caiado.

Por fim, Aécio comentou a proibição da reeleição para presidente da República, governador e prefeito inserida no substitutivo à PEC 113A/2015. Na ocasião, o presidente do PSDB ressaltou a tese defendida pelo partido em prol do fim da reeleição, mas com extensão do mandato do chefe do Poder Executivo para cinco anos. Como o substitutivo manteve a duração do mandato em quatro anos, ele pretende apresentar emenda em Plenário para ampliá-lo para cinco anos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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