Aprovado aumento de punição para quem bloquear vias públicas

Da Redação | 07/04/2016, 13h54

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (7), a Medida Provisória 699/2015, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

O texto foi aprovado sob a forma de projeto de lei de conversão (PLV), que inclui pedestres entre os que podem ser punidos e faz dezenas de outras mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503/1997).

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746,20), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830,80). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

Críticas

Editada em novembro de 2015, a medida, segundo a oposição, foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados.

Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O senador Alvaro Dias (PV-PR) criticou a postura do Executivo ao tentar "arrefecer" os caminhoneiros e fez questão de ressaltar que votou contra. Ainda segundo ele, a MP chegou ao Congresso com uma página e termina com mais de 20:

— Uma alteração pontual virou uma verdadeira reforma no Código de Trânsito. Por isso, voto contrário a esse projeto de conversão — afirmou.

Uber

Os senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES) reclamaram da inclusão de uma emenda, na Câmara dos Deputados, proibindo as atividades do aplicativo Uber. Segundo eles, um tema alheio ao texto original e que não poderia jamais ser votado sem ser discutido com a sociedade.

Depois de um entendimento entre os senadores, a emenda foi impugnada por ter sido considerada matéria estranha à medida provisória.

Simuladores

O projeto de lei de conversão foi aprovado sem fazer menção à exigência de simuladores em auto-escolas. o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) apresentou uma emenda para proibir tal exigência ao condutores de veículos de passeio e motocicletas (categorias A e B).

— Esses simuladores vão encarecer a vida do cidadão e poucas escolas vão conseguir adquirir o equipamento. Não tem explicação lógica para isso. O que queremos é antecipar a legislação não deixando que o Contran imponha mais no futuro tal exigência para as carteira A e B — disse Caiado.

O senador José Pimentel (PT-CE) argumentou que o assunto já havia sido discutido na comissão mista que analisou a MP e fora excluído do texto. Além disso, argumentou, o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou contrariamente a tal exigência. Portanto, seria melhor aprovar a medida provisória sem novas alterações em relação ao assunto.

O que prevê o PLV 4/2016 aprovado pelo Senado:

Recolhimento do veículo: Os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei. Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos.

Álcool e direção: Cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Nesse caso, será aplicada a multa de dez vezes o valor base (R$ 1915,40) e, em caso de reincidência no período de doze meses, a penalidade será aplicada em dobro.

Racha: Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir. Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção, ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Transporte clandestino: Foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base (R$1.149,24) e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da CNH.
Celular: Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
Curso de reciclagem: Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Sucatas: O projeto de lei de conversão muda a forma como os Detrans lidarão com os carros apreendidos. Mesmo se o recolhimento tiver sido determinado judicialmente ou pela polícia, será dado um prazo de 60 dias para a retirada do veículo dos depósitos. Após esse prazo, o órgão de trânsito poderá fazer o leilão. Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)