Aprovadas novas regras para a gestão dos fundos de pensão das estatais
Da Redação | 06/04/2016, 19h16
Novas regras para a gestão dos fundos de pensão públicos foram aprovadas por unanimidade no Plenário do Senado, nesta quarta-feira (6) e seguem para análise da Câmara dos Deputados. O texto aprovado é um substitutivo do senador Aécio Neves (PSDB-MG) ao PLS 388/2015, que dificulta a influência de partidos políticos na indicação de dirigentes e conselheiros dessas entidades e estabelece mecanismos para profissionalização, delegação clara de atribuições e transparência nas relações entre gestores dos fundos, participantes e sociedade.
Ao relatar a proposta em Plenário, Aécio defendeu que os escândalos com deficits bilionários ocorridos nos fundos de pensão de grandes empresas estatais decorreram da combinação de "incompetência com interesses espúrios dos gestores".
— Essa proposta blinda os fundos de pensão. A interferência política na escolha desses dirigentes, os inúmeros prejuízos e o risco iminente de maiores perdas expõem a absoluta falta de instrumentos garantidores de uma maior profissionalização e qualidade na gestão dessas entidades — afirmou Aécio.
A redação do substitutivo contou com a participação da senadora Ana Amélia (PP-RS) e teve apoio do governo. Aécio Neves informou ter se baseou no Manual de Boas Práticas de Governança da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Também foi acolhida emenda do senador Dalírio Beber (PSDB-SC), que foi relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O substitutivo foi proposto a dois projetos similares que tramitavam em conjunto e em regime de urgência: PLS 78/2015 e PLS 388/2015 — Complementares, dos senadores Valdir Raupp (PMDB-RO) e Paulo Bauer (PSDB-SC), respectivamente. Ambas as proposições alteraram a Lei Complementar 108/2001, para melhorar a gestão dos fundos de pensão patrocinados por empresas estatais e para reduzir a influência político-partidária.
— Queremos apenas uma coisa: que a política partidária não esteja mais presente na gestão dos fundos de pensão; que os dirigentes sejam efetivamente capazes de gerir o dinheiro alheio e que existam cláusulas de responsabilidade e também de punição para atos irregulares — afirmou Bauer.
Mudanças
Pelas novas regras, os integrantes de diretorias executivas de fundos de pensão poderão ser escolhidos em processo seletivo público conduzido por empresas especializadas. Outra novidade é a inclusão, nos conselhos deliberativo e fiscal, de conselheiros independentes, em proporção paritária com representantes dos assistidos e patrocinadores. Esses conselheiros independentes também serão recrutados em processo seletivo público por empresa especializada.
O texto institui uma série de pré-requisitos para o exercício do cargo de conselheiro de fundo de pensão, como não ter exercido atividades político-partidárias nos 24 meses anteriores à sua nomeação. Também não admite que o gestor tenha sido titular de cargo em comissão de direção e assessoramento superior na administração pública direta do governo controlador do patrocinador nos últimos 24 meses. Além disso, é obrigatória ao conselheiro a quarentena de 12 meses para o exercício de atividade político-partidária, a partir da data de desvinculação.
Já para os integrantes da diretoria executiva é requisito a formação de nível superior em pelo menos uma das áreas de especialização para as quais seja exigida experiência comprovada. Eles também não poderão ter sofrido condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em atendimento às emendas de Plenário do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) incluídas nos casos previstos para a perda de mandato.
— O que se propõe é a reestruturação a partir de critérios claros que possam permitir aos pensionistas ser tratados com respeito, coisa que não tem acontecido nos últimos anos — disse Ferraço destacando o caso do Postalis, o fundo de pensão dos funcionários dos Correios.
Também foram citados por vários senadores os casos dos rombos em outros fundos como Petros (Petrobras), Funcef (Caixa Econômica) e Previ (Banco do Brasil) apontados como exemplos de má gestão, investimentos arriscados e aparelhamento das entidades.
A proposição caracteriza ainda o exercício abusivo das funções de administração dos fundos. É enquadrada nessa prática ação que traga danos à entidade de previdência, a seus participantes e assistidos, e à patrocinadora. Conforme o substitutivo, auditores e empresas de auditoria independente deverão responder civilmente por prejuízos decorrentes de culpa ou dolo no exercício das funções para as quais foram contratados.
Transparência
A transparência de governança corporativa deverá ser assegurada com a exigência de publicação de relatórios anuais, destinados ao órgão supervisor e, por intermédio deste, ao tribunal de contas. Ela deverá ser complementada por balanços e notas técnicas de auditoria em página da intranet do fundo de pensão, acessível a todos os participantes e assistidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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