Comissão de Educação aprova regulamentação da equoterapia

Sergio Vieira | 23/02/2016, 13h03

A Comissão de Educação (CE) aprovou, durante reunião realizada nesta terça-feira (23), o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regula a equoterapia (SCD 13/2015). A proposta foi relatada por Ana Amélia (PP-RS), e segue agora para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Esse é um método de reabilitação que utiliza o cavalo em abordagens interdisciplinares nas áreas da saúde, educação e equitação com o objetivo de promover o desenvolvimento biopsicossocial de pessoas com deficiência.

De acordo com a proposta, a prática passa a ser condicionada a um parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterápica.

Também deve ser exercida por uma equipe multiprofissional, constituída por médico, médico veterinário e uma equipe mínima de atendimento composta por psicólogo, fisioterapeuta e um profissional da equitação.

Também poderão fazer parte da equipe, sempre em abordagens individualizadas, pedagogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e professores de educação física, desde que possuam curso específico na área da equoterapia.

Outra exigência é que deve haver o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo praticante, por meio de um registro periódico, sistemático e individualizado das informações em prontuário.

Os centros de equoterapia somente poderão operar se obtiverem uma autorização da autoridade de vigilância sanitária ou laudo técnico emitido pela autoridade regional de medicina veterinária, atestando as condições de higiene das instalações e a sanidade dos animais.

Sífilis

A Comissão de Educação também aprovou o projeto que cria o Dia Nacional de Combate à Sífilis, no terceiro sábado de outubro (PLC 146/2015).

Como citou o relator Ronaldo Caiado (DEM-GO), a transmissão da sífilis se dá principalmente por relações sexuais, assim como por transfusão de sangue ou contato direto com sangue contaminado, ou ainda, no caso da sífilis congênita, por via vertical da gestante para o filho.

Essa última é uma das formas mais graves, pois pode causar má formação no feto. Os efeitos incluem alterações ósseas, surdez neurológica, dificuldades no aprendizado e retardo mental.

A sífilis congênita persiste no Brasil com uma taxa de 4,7 casos por mil nascidos vivos. Já no caso da sífilis em gestantes, a taxa chega a 7,4 casos para cada mil nascidos vivos, segundo os dados mais recentes do Ministério da Saúde mencionados pelo senador.

O relator ad hoc na comissão foi o senador Eduardo Amorim (PSC-SE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)