Produto agropecuário importado pode ser submetido à análise de resíduos de agrotóxicos

Da Redação | 10/12/2015, 11h24

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (10) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 49/2015, que torna obrigatória a realização de análise de resíduos de agrotóxicos e outras substâncias tóxicas em todos os produtos agropecuários importados, bem como seus derivados e subprodutos, in natura ou semiprocessados. O projeto será encaminhado para votação em Plenário.

O PLC 49/2015 foi relatado pelo senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Ele apresentou substitutivo para incluir as medidas propostas no texto original na Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) e não em lei específica, como propôs o autor do projeto, Luis Carlos Heinze (PP-RS).  Na avaliação de Caiado, a norma garantirá maior controle sanitário e proteção à saúde dos cidadãos.

Discordância

Mas a aprovação não contou com o apoio de todos os senadores. Paulo Rocha (PT-PA) leu voto em separado apresentado pelo senador Donizete Nogueira (PT-TO). Ambos recomendaram a rejeição da proposta.

Além da elevação dos custos de inspeção e realização de exames laboratoriais, tornando o preço final dos produtos importados menos competitivo no mercado interno, eles apontam que o texto é uma afronta a normas internacionais às quais o Brasil está submetido:

— Ao impor aos produtos importados ônus não aplicável ao produto similar doméstico, o texto afronta diretamente, de forma evidente, o princípio do tratamento nacional. A conversão da proposição em norma jurídica exporia imediatamente o Brasil a possíveis ações, tanto no âmbito da OMC [Organização Mundial do Comércio] quanto no do Mercosul, com escassa possibilidade de defesa – salientou Paulo Rocha.

Em audiência pública no último dia 26, especialistas na área também avaliaram que é inviável submeter todos produtos agropecuários importados a análises sanitárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)