População pode ser consultada sobre nomes de obras, monumentos e ruas

Sergio Vieira | 20/10/2015, 15h04

A denominação ou renomeação de obras, monumentos, serviços e logradouros públicos deverá ser sempre estabelecida por lei, levada em conta a especificação de cada caso, e obedecer a critérios de relevância histórico-cultural. Essa é a determinação do PLS 189/2015, de Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na reunião desta terça (20) da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

O maior objetivo da proposta, que agora será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ ), é que os processos de escolha tenham também uma maior participação popular.

Isso se daria por meio da realização de consultas e audiências públicas com representantes comunitários, organizações e associações onde se situem tais obras, serviços ou monumentos. A proposta também prevê que essas homenagens poderão se dar por meio de iniciativa popular.

O texto final, aprovado a partir de relatório do senador Lasier Martins (PDT-RS), também proíbe a escolha de personalidades vivas como homenageados nessas ocasiões. Também fica vedada a escolha de nomes que em qualquer momento de suas trajetórias tenham tido algum envolvimento com a exploração ou defesa de mão de obra escrava, assim como também fica vedada a inscrição de nomes de autoridades nas placas indicadoras das obras ou nos veículos que estejam a serviço da administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)