Senado não pode propor lei que autoriza ato de outro Poder, decide CCJ

Iara Guimarães Altafin | 14/10/2015, 14h38

São inconstitucionais os projetos de lei de iniciativa parlamentar que autorizam o Executivo ou o Judiciário a adotar ato em matéria que seja da competência reservada do Poder em questão, ou que autorizem medida administrativa de iniciativa privativa desse Poder.

Esse foi o entendimento adotado nesta quarta-feira (14) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que seguiu relatório do presidente do colegiado, José Maranhão (PMDB-PB), à consulta (RCE 69/2015) feita pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Em seu voto, José Maranhão citou diversas manifestações do Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade das chamadas “leis autorizativas”, por violarem o princípio da independência e harmonia dos Poderes.

Conforme o relator, a Câmara dos Deputados já se posicionou contrariamente à constitucionalidade desse tipo de proposição, mas o tema ainda “segue pendente de definição” no Senado.

Apesar de considerar inconstitucionais os projetos autorizativos, o parecer aprovado na CCJ diz não haver impedimento para que a CE aprecie as matérias dessa natureza que tramitam naquela comissão.

Fim dos projetos autorizativos

No início de julho, a CCJ aprovou o PLS 287/2011- Complementar, da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), que proíbe os projetos de lei autorizativos. A matéria aguarda votação do Plenário do Senado.

“Não se admite uma lei inócua, mas é o que acontece quando se edita uma lei meramente autorizativa”, explicou Gleisi, na justificação do projeto.

Ela afirma que o objetivo da proposição é “pacificar a matéria e tornar clara a vedação, ajudando a limpar a pauta de projetos inócuos, que poderão ser sumariamente arquivados.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)