Projeto que exige diferenciador tátil em injetáveis vai à CAS
Da Redação | 02/10/2015, 17h26
Os laboratórios farmacêuticos poderão ser obrigados a incluir um diferenciador, identificável pelo tato, nos envoltórios de medicamentos injetáveis que possam matar. É o que determina o projeto de lei da Câmara (PLC 53/2012) que será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (7). A sugestão do projeto é de que sejam usadas ampolas diferentes para os medicamentos perigosos ou não, facilitando a identificação por enfermeiros e demais atendentes.
O projeto, da deputada Sandra Rosado, condiciona o registro de qualquer novo medicamento no Brasil ao cumprimento da exigência, enquanto os já existentes teriam prazo de 360 dias para se adequarem. Caberia à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio de uma regulamentação, definir quais injetáveis estariam sujeitos à regra.
Acidentes comuns
A autora da proposta explica que, nos prontos-socorros e emergências, acontece muitas vezes de um medicamento errado ser dado a um paciente por causa da rapidez exigida nos atendimentos, e a diferenciação tátil reduziria, ou até mesmo eliminaria, a chance de acidentes como esses acontecerem.
O relator na CAS, senador Otto Alencar (PSD-BA), acolheu o parecer anterior, do ex-senador Rodrigo Rollemberg, favorável à medida. Segundo o relatório, a literatura científica mundial aponta que o percentual de erros de medicação em atendimentos de emergência está na faixa de 15% a 34%, mesmo nos hospitais dos países desenvolvidos. No Brasil, estudo realizado em enfermarias de clínica médica de diversos hospitais universitários das Regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste mostrou índice de erro de 30%.
“São números assustadores, mas, muito provavelmente, inferiores à realidade das unidades de emergência do Sistema Único de Saúde sem vínculo com instituições universitárias”, sublinha Otto Alencar.
A decisão da CAS é terminativa, ou seja, se não houver recurso para votação em Plenário, segue para sanção presidencial.
Transporte de cargas
A CAS também analisará substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) ao PLS 407/2012, que garante aos motoristas profissionais avaliação periódica da saúde física e psicológica, por meio de programas permanentes de saúde ocupacional. O projeto altera a Lei 13.103/2015, que trata do exercício da profissão do motorista cuja atividade é o transporte rodoviário de cargas e de passageiros.
O substitutivo prevê que a lei resultante do projeto será regulamentada de forma a definir diretrizes, periodicidade e alcance da avaliação de saúde. O regulamento também poderá estabelecer mecanismos que tornem a avaliação de saúde obrigatória.
Em seu relatório, Ana Amélia chama atenção para o "cenário catastrófico" de acidentes envolvendo veículos de carga, lembrando que nove em cada dez acidentes tiveram como causa principal o comportamento do condutor. Assim, segundo a relatora, é urgente "aumentar as exigências que possam contribuir para melhorar as habilidades e as condições físicas e psicológicas dos motoristas".
O projeto do senador Eduardo Amorim (PSC-SE) obrigava os caminhoneiros autônomos a se submeterem a avaliação anual de saúde. O substitutivo de Ana Amélia, porém, transforma a avaliação periódica em direito, em vez de obrigação, e amplia o alcance do projeto para abranger todos os motoristas profissionais — autônomos, contratados ou cooperados — que transportam pessoas e cargas nas rodovias.
Se aprovado pela CAS, o substitutivo de Ana Amélia pode seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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