Dedução no IR para doações ao tratamento de câncer na pauta da CAE

Da Redação | 02/10/2015, 15h36

Doações feitas para hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de saúde destinados à prevenção ou ao tratamento do câncer poderão ser abatidas da renda bruta ou deduzidas como despesa operacional nas declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

É o que propõe o Projeto de Lei do Senado (PLS) 645/2011, apresentado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), que está na pauta da reunião da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) desta terça-feira (6).

No IR de pessoa física, poderá ser abatido todo o valor da doação, desde que não ultrapasse o limite máximo de 10% da renda bruta anual. No caso de pessoa jurídica, o limite é de 2% do imposto devido.

A doação terá que ser irreversível e o bem ou valor não pode estar inalienável ou sujeito a penhora. Caso o valor doado em um ano ultrapasse o máximo permitido de dedução, o contribuinte poderá usar o excedente nos cinco anos seguintes.

O abatimento também poderá ser feito no caso de doações a instituições que prestem cuidados e assistência social a pacientes com a doença.

Após a deliberação na CAE, o projeto seguirá para votação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)