Restrição à venda de sinalizador náutico é aprovada pela CCJ
Da Redação | 30/09/2015, 14h03
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, em decisão terminativa, nesta quarta-feira (30), projeto de lei do Senado (PLS 74/2013) que proíbe a venda de sinalizador náutico para menores de 18 anos; obriga a identificação do comprador e exige o credenciamento da loja que comercializa o produto. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi (PR-MT).
O ex-senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou o projeto motivado pelo acidente com um sinalizador náutico que causou a morte de torcedor do time boliviano San José, disparado em jogo contra o Corinthians, em Oruro, na Bolívia.
“A repercussão dessa morte trágica ilustra a gravidade da comercialização indiscriminada de sinalizadores náuticos, que podem, infelizmente, afetar qualquer pessoa”, frisou Vital na justificação do texto.
Pelo projeto, deve constar da embalagem do produto orientação sobre uso adequado do sinalizador e advertência ostensiva sobre riscos de manipulação indevida. As normas são válidas para qualquer produto similar ao sinalizador náutico.
O fabricante que desrespeitar as normas estará sujeito a penas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que pune a omissão de informações sobre periculosidade de produtos, nas embalagens, invólucros ou publicidade, com pena de detenção de seis meses a dois anos, mais multa.
O PLS 74/2013 obriga ainda o comprador a apresentar documento de identidade, informação incluída em um cadastro que deverá ser mantido pelo fornecedor, no mínimo, por cinco anos. O texto também proíbe a venda de sinalizadores náuticos fora de estabelecimento comercial credenciado junto a órgão competente e determina que os produtos sejam expostos em prateleira com altura mínima de um metro e meio.
Para o relator, as normas previstas no projeto ajudarão a coibir o uso inadequado do produto, evitando acidentes como o ocorrido no estádio na Bolívia. Blairo observou que o sinalizador náutico é instrumento obrigatório nas embarcações, sendo importante instrumento para emergências, capaz de ajudar na localização e resgate em caso de avarias ou naufrágio.
Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta será enviada à Câmara dos Deputados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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